Portaria nº 1.149, de 24 de abril de 2020
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/04/2020 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 45
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 1.149, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Regulamenta o artigo 2º, §2º do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional da Juventude - Sinajuve.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Ficam definidos os procedimentos necessários à formalização do termo de adesão ao Sinajuve para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:
I - comprovação de instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de juventude;
II - demonstração de existência de órgão estadual, distrital ou municipal responsável pelas políticas públicas de juventude; e
III - formalização de requerimento de adesão ao Sinajuve, mediante subscrição de Termo de Adesão, endereçado à Secretaria Nacional da Juventude, segundo modelo em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês de maio de 2020.
DAMARES REGINA ALVES
ANEXO
[TERMO DE ADESÃO AO SINAJUVE]
(Documento em papel timbrado do Estado/ Distrito Federal/ Município)
Solicitação de Adesão ao Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018;
CONSIDERADO a condição de representante legal deste Poder Executivo;
Solicito a adesão deste ente ao Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve, tendo em vista o cumprimento dos requisitos exigidos, conforme documentação em anexo, contendo comprovação acerca da:
- Criação do organismo gestor de juventude;
- Nomeação do gestor (a) de juventude;
- Criação do conselho de juventude.
Local, data
Nome, Cargo e Assinatura