PORTARIA Nº 1.138, DE 24 DE MARÇO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 148
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 1.138, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Institui o Grupo de Trabalho destinado à análise de ações de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado à análise das ações de Proteção de Dados Pessoais, relacionadas a aplicação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes, de cada uma das unidades administrativas especificadas:
I - pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos:
a) titular: Fernando César Pereira Ferreira; e
b) suplente: Wendel Benevides Matos;
II - pelo Gabinete Ministerial:
a) titular: Sandro Lúcio Dezan; e
b) suplente: Marco Aurélio Baierle;
III - pela Assessoria Especial de Controle Interno:
a) titular: Silvan Pearce Junior; e.
a) titular: Sérgio Nogueira Seabra; e (Redação dada Portaria nº 1.142, de 29 de março de 2021).
b) suplente: Sérgio Nogueira Seabra.
b) suplente: Silvan Pearce Junior (Redação dada Portaria nº 1.142, de 29 de março de 2021).
IV - pela Secretaria-Executiva:
a) representantes da Coordenação-Geral de Logística:
1. titular: Carla Fernandes e Oliveira; e
2. suplente: Mayara Nunes de Castro do Vale;
b) representantes da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação:
1. titular: Altino José Mentzingen de Moraes; e
2. suplente: Juliana Ribeiro Leite Dias dos Santos;
V - pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) titular: Lucas Barros Baptista de Toledo Ribeiro; e
b) suplente: Carlos Filipe Said Calill Pires;
VI - pela Secretaria Nacional de Proteção Global:
a)titular: Renata Cardoso Furtado; e
a) titular: Fernando Vicente Alves Belarmino de Macedo; e (Redação dada pela Portaria nº 1.796, de 07 de junho de 2021).
b) suplente: Fernando Vicente Alves Belarmino de Macedo.
b) suplente: Mara Cristina Salles Correia. (Redação dada pela Portaria nº 1.796, de 07 de junho de 2021).
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho cabe ao representante da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
§ 2º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração federal, estadual ou municipal, de entidades privadas e de organismos internacionais, para participar de reuniões, sem direito a voto.
Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - elaborar e submeter ao Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais desta Pasta, para aprovação, no prazo de trinta dias após a publicação desta Portaria, as medidas a serem adotadas para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito deste Ministério;
II - estudar os procedimentos no âmbito dos programas de proteção em atenção às previsões da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; e
III - propor as atividades e medidas relacionadas à proteção de dados pessoais, além de fornecer diretrizes para as atividades da Equipe de Proteção de Dados.
§ 1º O Grupo de Trabalho aprovará plano de trabalho em sua primeira reunião.
§ 2º Todos os documentos discutidos e aprovados durante as reuniões do Grupo de Trabalho, bem como aqueles produzidos na preparação das reuniões, deverão ser produzidos e tramitados em meio eletrônico.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário semanalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrem em outros entes federativos que não o Distrito Federal participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor Eliakim da Silva Pinto, com o apoio da Coordenação-Geral da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração até 31 de maio de 2021.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração até 30 de junho de 2021. (Redação dada pela Portaria nº 1.796, de 07 de junho de 2021).
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, até a data prevista no caput deste artigo.
Art. 8º A primeira reunião do Grupo de Trabalho realizar-se-á no dia 26 de março de 2021, em horário a ser informado aos representantes.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES