PORTARIA Nº 1.035, DE 30 DE MAIO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/05/2022 | Edição: 102 | Seção: 1 | Página: 244
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 1.035, DE 30 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria nº 2.731, de 16 de agosto de 2021, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal do Idoso para fins de encaminhamento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e o disposto no art. 260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.731, de 16 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2021, com a redação dada pela Portaria nº 3.545, de 15 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.....................................................................
§ 1º...........................................................................
.................................................................................
IV - quando a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil identificar alguma inconsistência; e
V - quando o fundo não recebeu doação no exercício anterior.
§ 2º O cadastramento/recadastramento dos Fundos do Idoso junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deverá ser realizado por meio do link: cadastrofdi.mdh.gov.br, observando-se os prazos:
I - de 15/6/2022 a 15/10/2022, para fundos novos ou 1º cadastramento; e
II - de 1º/9/2022 a 15/10/2022, para fundos que não receberam doação no exercício anterior e fundos que não constarem do ADE dos fundos com dados corretos, a ser divulgado pela RFB no mês agosto do ano corrente.
........................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA BARBOSA DE ALVERANGA