PORTARIA MINC Nº 7, DE 7 DE MARÇO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/03/2023 | Edição: 46 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério da Cultura/Gabinete da Ministra
PORTARIA MINC Nº 7, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Institui o Comitê de Gênero, Raça e Diversidade, no âmbito do Ministério da Cultura e entidades supervisionadas.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo Único, inciso I da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gênero, Raça e Diversidade, no âmbito do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas supervisionadas, com o objetivo de subsidiar a elaboração de políticas públicas de cultura transversalizadas pela diversidade, promoção da igualdade de gênero, étnica e racial.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - realizar diagnóstico acerca de eventuais ações que abordem ou tenham potencial de transversalizar os temas de Gênero, Raça e Diversidade;
II - apresentar relatório técnico e Plano de Ação com propostas a serem incorporadas às ações e políticas do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas;
III - propor ferramentas, iniciativas e sistemáticas para criar, viabilizar, aprimorar e monitorar a atuação do Ministério que considerem Gênero, Raça e Diversidade;
IV - articular-se com demais órgãos da administração pública federal para realizar levantamento de necessidade de capacitação e promoção de ações de desenvolvimento na pauta de Gênero, Raça e Diversidade;
V - elaborar anualmente relatório sobre suas atividades, a ser encaminhado à Ministra de Estado da Cultura; e
VI - elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 3º O Comitê será composto por um representante das seguintes unidades e entidades vinculadas do Ministério da Cultura:
I - Assessoria de Participação Social e Diversidade, que o coordenará;
II - Gabinete da Ministra;
III - Secretaria-Executiva;
IV- Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural;
V - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural;
VI - Secretaria dos Comitês de Cultura;
VII - Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais;
VIII - Secretaria do Audiovisual;
IX - Secretaria de Formação, Livro e Leitura;
X - Fundação Biblioteca Nacional;
XI - Fundação Nacional de Artes;
XII - Fundação Cultural Palmares;
XIII - Fundação Casa de Rui Barbosa;
XIV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
XV - Instituto Brasileiro de Museus; e
XVI - Agência Nacional do Cinema.
§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades e entidades vinculadas em que estão lotados e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.
Art. 4º Serão convidados a participar do Comitê de Gênero, Raça e Diversidade um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério dos Direitos Humanos;
II - Ministério da Igualdade Racial;
III - Ministério das Mulheres; e
IV - Ministério dos Povos Originários.
Art. 5º A composição do Comitê de Gênero, Raça e Diversidade deverá observar a paridade de gênero, salvo no caso de impossibilidade circunstancial devidamente fundamentada quando se tratar dos convidados listados no art. 4º.
Art. 6º O Comitê se reunirá em caráter ordinário, bimestralmente, ou extraordinário, mediante convocação prévia do coordenador, a qualquer tempo.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de sete membros e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador terá voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As deliberações do Comitê de Gênero, Raça e Diversidade terão natureza opinativa, podendo ser adotadas como recomendações da Assessoria de Participação Social e Diversidade.
§ 4º A Coordenação do Comitê poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com propósito de contribuir com as atividades desempenhadas.
§ 5º A Secretaria-Executiva prestará o apoio administrativo aos trabalhos do Comitê.
§ 6º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outras unidades da federação participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º O Comitê de Gênero, Raça e Diversidade poderá criar, no exercício de suas atribuições, comissões temáticas com a participação de membros da sociedade civil, de governos estaduais e municipais e da comunidade acadêmica e científica afetos aos temas que especificar.
Art. 8º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA