PORTARIA MGI Nº 1.370, DE 19 DE ABRIL DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/04/2023 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 37
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA MGI Nº 1.370, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de elaborar orientações, diretrizes, subsídios e contribuições para o desenvolvimento de ações que aperfeiçoem a implementação da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, tendo em vista o disposto no art. 6º da CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA O RACISMO, A DISCRIMINAÇÃO RACIAL E FORMAS CORRELATAS DE INTOLERÂNCIA, no art. 1º, incisos I, II e III, do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, no art. 39 da Lei n 12.288, de 20 de julho de 2010, e na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo n° 18001.100200/2023-11:, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de natureza consultiva, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de elaborar orientações, diretrizes, subsídios e contribuições para o desenvolvimento de ações que aperfeiçoem a implementação da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, no âmbito da política de gestão de pessoas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será formado por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - Gabinete Ministerial, que o coordenará;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho;
IV - Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado;
V - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; e
VI - Consultoria-Jurídica.
§ 1º Serão convidadas a participar do Grupo de Trabalho pessoas, titular e suplente, que representem os seguintes órgãos públicos, entidade e organização da sociedade civil:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
III - Ministério da Igualdade Racial;
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V - Ministério das Mulheres;
VI - Ministério do Planejamento e Orçamento;
VII - Ministério dos Povos Indígenas;
VIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; e
IX - Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as - ABPN.
§ 2º A Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a coordenação do Grupo de Trabalho poderão ainda convidar, para participar das reuniões e propor colaborações, entre outros, representantes de outras unidades do Ministério, outros órgãos e entidades, públicos ou privados, especialistas nas matérias em discussão.
§ 3º Ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos designará membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho.
§ 4º A Advocacia-Geral da União participará das reuniões e atividades cujo objeto de discussão seja a elaboração de sugestões ou de propostas de atos normativos.
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual, nas datas divulgadas com antecedência pela sua coordenação.
Parágrafo único. O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho será prestado pelo Gabinete Ministerial.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§1º O Grupo de Trabalho deverá iniciar as suas atividades com a elaboração de um plano de ação a ser apresentado para a Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK