PORTARIA MF Nº 991, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/08/2023 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 137
Órgão: Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
PORTARIA MF Nº 991, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Altera, mediante antecipações e remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alíneas "a", "b", item 1, e "c", item 2, do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipações e remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO IREDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 2023VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil |
|||||
Órgãos |
Até Ago |
Até Set |
Até Out |
Até Nov |
Até Dez |
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
1.050 |
1.050 |
1.050 |
1.050 |
1.050 |
68000 Ministério de Portos e Aeroportos |
20.000 |
33.000 |
46.000 |
46.000 |
46.000 |
83000 Banco Central do Brasil |
- |
- |
1.000 |
11.500 |
12.500 |
Total |
21.050 |
34.050 |
48.050 |
58.550 |
59.550 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
ANEXO II
ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 2023
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil |
|||||
Órgãos |
Até Ago |
Até Set |
Até Out |
Até Nov |
Até Dez |
25000 Ministério da Fazenda |
52.500 |
107.500 |
107.500 |
107.500 |
107.500 |
33000 Ministério da Previdência Social |
7.000 |
7.000 |
7.000 |
7.000 |
7.000 |
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania |
13.000 |
25.500 |
17.000 |
8.500 |
- |
83000 Banco Central do Brasil |
- |
2.000 |
- |
- |
- |
Total |
72.500 |
142.000 |
131.500 |
123.000 |
114.500 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
ANEXO III
REDUÇÃO NO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 2023
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil |
|||||
Órgãos |
Até Ago |
Até Set |
Até Out |
Até Nov |
Até Dez |
25000 Ministério da Fazenda |
50.000 |
105.000 |
105.000 |
105.000 |
105.000 |
33000 Ministério da Previdência Social |
- |
- |
7.000 |
7.000 |
7.000 |
Total |
50.000 |
105.000 |
112.000 |
112.000 |
112.000 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
ANEXO IV
ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 2023
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil |
|||||
Órgãos |
Até Ago |
Até Set |
Até Out |
Até Nov |
Até Dez |
33000 Ministério da Previdência Social |
72.000 |
72.000 |
- |
- |
- |
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
1.050 |
1.050 |
1.050 |
1.050 |
1.050 |
68000 Ministério de Portos e Aeroportos |
20.000 |
33.000 |
46.000 |
46.000 |
46.000 |
83000 Banco Central do Brasil |
- |
3.000 |
6.000 |
9.000 |
10.000 |
Total |
93.050 |
109.050 |
53.050 |
56.050 |
57.050 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.