PORTARIA MF Nº 1.127, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/09/2023 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 153
Órgão: Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
PORTARIA MF Nº 1.127, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Altera, mediante antecipações e remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, VI, VII e VIII do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alíneas "a" e "c", item 2, do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipações e remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, VI, VII e VIII do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I a VII desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ANEXO I
REDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil |
||||
Órgãos |
Até Set |
Até Out |
Até Nov |
Até Dez |
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico* |
407 |
407 |
407 |
407 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO II
ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil |
||||
Órgãos |
Até Set |
Até Out |
Até Nov |
Até Dez |
25000 Ministério da Fazenda |
85.288 |
- |
- |
- |
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis * |
2.000 |
2.000 |
2.000 |
- |
33000 Ministério da Previdência Social |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
39000 Ministério dos Transportes |
764.000 |
764.000 |
382.000 |
- |
52000 Ministério da Defesa |
200.000 |
375.000 |
300.000 |
- |
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
300.000 |
300.000 |
- |
- |
Total |
1.356.288 |
1.446.000 |
689.000 |
5.000 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO III
REDUÇÃO NO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
R$ mil |
||||
Órgãos |
Até Set |
Até Out |
Até Nov |
Até Dez |
33000 Ministério da Previdência Social |
- |
- |
- |
5.000 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
ANEXO IV
ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
R$ mil |
||||
Órgãos |
Até Set |
Até Out |
Até Nov |
Até Dez |
33000 Ministério da Previdência Social |
49.000 |
49.000 |
21.000 |
- |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
ANEXO V
ACRÉSCIMO AO ANEXO VI DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil |
||||
Órgãos |
Até Set |
Até Out |
Até Nov |
Até Dez |
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania |
4.767 |
3.178 |
1.589 |
- |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
ACRÉSCIMO AO ANEXO VII DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil |
||||
Órgãos |
Até Set |
Até Out |
Até Nov |
Até Dez |
20000 Presidência da República |
3.893 |
3.893 |
3.893 |
- |
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico* |
407 |
407 |
407 |
407 |
Total |
4.300 |
4.300 |
4.300 |
407 |
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO VII
ACRÉSCIMO AO ANEXO VIII DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 -
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil |
||||
Órgãos |
Até Set |
Até Out |
Até Nov |
Até Dez |
52000 Ministério da Defesa |
120.000 |
20.000 |
10.000 |
- |
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.