PORTARIA GM-MD Nº 4.006, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/08/2023 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM-MD Nº 4.006, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Delega competência ao Comandante do 4º Distrito Naval para assinar o Protocolo de Intenções entre o Ministério da Defesa e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a construção de lanchas para transporte fluvial e prestação dos serviços de manutenção e de capacitação de operadores, para a equipagem dos Conselhos Tutelares e lanchas escolares nos municípios do Arquipélago do Marajó, no âmbito do Programa Cidadania Marajó.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 1º, inciso VII, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00135.211546/2023-63, resolve:
Art 1º Fica delegada competência ao Comandante do 4º Distrito Naval para assinar o Protocolo de Intenções a ser celebrado entre o Ministério da Defesa e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a construção de lanchas para transporte fluvial e prestação dos serviços de manutenção e de capacitação de operadores, para a equipagem dos Conselhos Tutelares e lanchas escolares nos municípios do Arquipélago do Marajó, no âmbito do Programa Cidadania Marajó.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO