PORTARIA DE 18 DE JANEIRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/01/2023 | Edição: 14 | Seção: 2 | Página: 2
Órgão: Presidência da República/Casa Civil
PORTARIA DE 18 DE JANEIRO DE 2023
SECRETARIA DE GOVERNO
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 11.376, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Nº 839 -EXONERAR, a pedido, JANAINA VALDIRIA SILVEIRA DE FREITAS do cargo de Coordenadora de Enfrentamento à Violência nas Famílias, Abandono, Pedofilia e Pornografia da Coordenação-Geral de Enfrentamento a Violações de Direitos no Âmbito Familiar do Departamento de Desafios Sociais no Âmbito Familiar da Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos, código CCE 1.10, a partir de 8 de janeiro de 2023.
RUI COSTA DOS SANTOS
Publicado em: 19/01/2023 | Edição: 14 | Seção: 2 | Página: 33
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da
Ministra/Corregedoria
PORTARIA Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR SETORIAL DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o inciso III, do art. 9º, do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 1º de janeiro de 2023, e tendo em
vista o disposto nos artigos 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída por intermédio da Portaria MMFDH nº 16/2021, publicada no DOU de 10 agosto de 2021, p. 45, tendo sua última recondução pela Portaria MMFDH nº 33/2022, publicada no DOU de 16 de novembro de 2022, com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração das eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 00135.210989/2019-51, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON TEIXEIRA DO CARMO