PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/10/2023 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Fixa as metas institucionais do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Ministério das Mulheres e do Ministério da Igualdade Racial para o 7º Ciclo de Avaliação de Desempenho para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS).
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES E A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o disposto na Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, na Portaria MDH nº 49, de 26 de janeiro de 2018 e na Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023, resolvem:
Art. 1º Fixar as metas institucionais, globais e intermediárias do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Ministério das Mulheres e do Ministério da Igualdade Racial para o 7º Ciclo de Avaliação de Desempenho, o qual compreende o período de 15 de março de 2023 a 14 de março de 2024, conforme Anexos I e II, para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais dos Analistas Técnicos de Políticas Sociais (ATPS) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Ministério das Mulheres e do Ministério da Igualdade Racial.
Art. 2º O cálculo da meta institucional global será realizado pela média aritmética dos resultados alcançados nas metas institucionais intermediárias.
§ 1º O cálculo das metas institucionais intermediárias será realizado pelas fórmulas estabelecidas no Anexo I em cada uma delas.
§ 2º A correlação entre o percentual de cumprimento da meta de desempenho institucional e a pontuação final da Avaliação de Desempenho Institucional será estabelecida com base no Anexo III.
Art. 3º As metas de desempenho institucional estabelecidas no Anexo I desta Portaria poderão ser revistas a qualquer tempo pelos dirigentes máximos dos órgãos, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério das Mulheres e o Ministério da Igualdade Racial não tenham dado causa a tal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2023.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania
APARECIDA GONÇALVES
Ministra de Estado das Mulheres
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministra de Estado da Igualdade Racial
ANEXO I
META INSTITUCIONAL GLOBAL DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, DO MINISTÉRIO DAS MULHERES E DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL |
|||||
Descrição |
Fórmula de Calculo |
Unidade de Medida |
Meta Prevista (anual) |
Meta Prevista 1ª etapa (março 2023 a setembro 2023) |
Meta Prevista 2ª etapa (setembro 2023 a março 2024) |
Fortalecimento Institucional |
Média aritmética dos resultados alcançados nas metas institucionais intermediárias |
Percentual |
100% |
50% |
50% |
METAS INSTITUCIONAIS INTERMEDIÁRIAS DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, DO MINISTÉRIO DAS MULHERES E DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL |
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Indicador |
Finalidade |
Fórmula de Cálculo |
Unidade de Medida |
Meta Prevista 1ª etapa (março 2023 a setembro 2023) |
Meta Prevista 2ª etapa (setembro 2023 a março 2024) |
Meta Intermediária Realizada |
Implementação do Plano de Integridade |
Quantidade de ações executadas |
Percentual |
30% |
70% |
Meta Intermediária Realizada |
Ações de Desenvolvimento, Capacitação ou Treinamento regulamente instituído |
Quantidade de horas de ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regulamente instituído ofertadas |
Horas |
120 |
180 |
ANEXO II
REFERENCIAL DE INFORMAÇÃO |
|
Plano de Integridade |
https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/Plano_de_integridade_Integra_MDHC.pdf |
Ações de Desenvolvimento, Capacitação ou Treinamento regularmente instituído |
00135.221357/2022-18 |
ANEXO III
Percentual Alcançado (%) |
Pontuação Atribuída à Meta Global (MG) |
75 < X ≤ 100% |
80 |
65 < X ≤ 75% |
70 |
55 < X ≤ 65% |
60 |
45 < X ≤ 55% |
51 |
35 < X ≤ 45% |
42 |
25 < X ≤ 35% |
33 |
0 < X ≤ 25% |
24 |