LEI Nº 14.800, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/01/2024 | Edição: 6 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.800, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Inscreve o nome de Abdias do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Abdias do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima
Presidente da República Federativa do Brasil