Competências da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
À Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete:
I - assistir o Ministro de Estado nas questões relativas às pessoas LGBTQIA+;
II - coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes às pessoas LGBTQIA+;
III - analisar as propostas de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres na área das políticas públicas para pessoas LGBTQIA+, além de acompanhar, analisar e fiscalizar sua execução;
IV - articular com órgãos governamentais e não governamentais a implementação do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos das pessoas LGBTQIA+;
V - exercer a coordenação de ações de fomento à cultura relacionadas à promoção, garantia e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+; e
VI - coordenar as ações de relações institucionais no âmbito da promoção, da garantia e da defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+.
À Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete:
I - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBTQIA+ e propor medidas para sua implantação e seu desenvolvimento;
II - coordenar ações referentes às articulações de políticas de direitos, de enfrentamento à violência, de pesquisas e evidências em políticas públicas para pessoas LGBTQIA+; e
III - assistir o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no exercício de suas atribuições.
Saiba mais sobre a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.