Competências da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
À Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado na formulação de políticas e de diretrizes destinadas à promoção e à defesa dos direitos humanos;
II - formular, coordenar e estabelecer diretrizes para políticas destinadas à promoção dos direitos humanos, em especial, sobre:
a) as pessoas em situação de rua;
b) as pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;
c) a reponsabilidade das empresas em relação aos direitos humanos;
d) a liberdade religiosa; e
e) a garantida do acesso ao registro civil de nascimento e à documentação básica;
III - formular, coordenar e estabelecer diretrizes para políticas destinadas à defesa de direitos humanos, em especial, para:
a) proteção a defensores de direitos humanos ameaçados;
b) proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas;
c) combate à tortura;
d) erradicação do trabalho escravo; e
e) prevenção e enfrentamento à violência institucional;
IV - articular a implementação das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos com órgãos governamentais e não governamentais;
V - apoiar e contribuir para a implementação da política nacional de busca de pessoas desaparecidas, nos termos da Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019;
VI - articular, coordenar e supervisionar a elaboração e a implementação dos planos, programas e projetos que compõem as políticas nacionais de promoção e defesa de direitos humanos e propor ações para sua implementação e seu desenvolvimento;
VII - analisar as propostas de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres para promoção e defesa dos direitos humanos, realizando o seu acompanhamento, análise e fiscalização da execução; e
VIII - exercer a função de secretaria-executiva do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
À Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua compete:
I - atuarna a elaboração dos planos, programas e projetos relacionados à Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009;
II - coordenar e propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas federais para a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
III - assegurar o cumprimento dos princípios, das diretrizes e dos objetivos estabelecidos na Política Nacional para a População em Situação de Rua;
IV - exercer a função de secretaria-executiva do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações;
V - auxiliar na implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009;
VI - incentivar e apoiar a implantação de comitês gestores intersetoriais locais de acompanhamento e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua;e
VII - apoiar o funcionamento do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis.
À Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos compete:
I - atuar na elaboração dos planos, programas e projetos relacionados às políticas de combate à tortura, combate ao trabalho escravo, proteção a defensores de direitos humanos e testemunhas ameaçadas, fortalecimento de ouvidorias de polícia nos Estados e no Distrito Federal, e promoção dos direitos humanos de agentes de segurança pública;
II - coordenar a atuação da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos em temas relacionados ao sistema de segurança pública e justiça criminal;
III - coordenar ações de direitos humanos para o fortalecimento das ouvidorias de polícia nos entes federativos e atuar na promoção de direitos humanos de agentes de segurança pública;
IV - exercer as funções de órgão executor federal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, e apoiar, monitorar e supervisionar a implementação dos programas estaduais de proteção a vítimas e a testemunhas;
V - executar e coordenar o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, e apoiar, monitorar e supervisionar a implementação dos programas estaduais e distrital de proteção aos defensores de direitos humanos;
VI - atuar nas ações de prevenção e combate à tortura e a todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante;
VII - exercer a função de secretaria-executiva do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações;
VIII - implementar e articular o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, por meio de parcerias com órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com organizações da sociedade civil;
IX - atuar no combate ao trabalho escravo, em articulação com o Ministério Público da União, com os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal, com órgãos e entidades dos outros entes federativos e com organizações da sociedade civil;
X - coordenar o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, nos termos da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013;
XI - prestar apoio ao funcionamento da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo; e
XII - fomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e dos parceiros na execução das ações de defesa dos direitos humanos.
À Diretoria de Promoção dos Direitos Humanos compete:
I - atuar na elaboração dos planos, programas e projetos relacionados aos centros de referência, registro civil de nascimento, promoção da liberdade religiosa, direitos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, catadores de materiais recicláveis, entre outros grupos sociais em situação de vulnerabilidade;
II - coordenar as ações de mobilização nacional para o registro civil de nascimento e a documentação básica, em articulação com os demais órgãos da administração pública federal, o Ministério Público, os Poderes Judiciário Executivo e Legislativo dos demais entes federativos, as organizações da sociedade civil e os organismos internacionais;
III - coordenar e prestar apoio administrativo ao Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, nos termos do Decreto nº 10.063, de 14 de outubro de 2019;
IV - coordenar e prestar apoio administrativo ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informação de Registro Civil - Sirc, em alternância com a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, em períodos anuais, nos termos do Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019;
V - acompanhar os procedimentos para implementação, operacionalização, controle e aprimoramento do Sirc;
VI - propor e implementar políticas públicas destinadas à população migrante, refugiada e apátrida;
VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal; e
VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições.