Competências da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
À Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa compete:
I - assistir o Ministro de Estado nas questões relativas aos direitos da pessoa idosa;
II - coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à pessoa idosa;
III - coordenar e propor ações de aperfeiçoamento e fortalecimento da Política Nacional do Idoso;
IV - coordenar, orientar e acompanhar as ações e as medidas para promoção, garantia e defesa da pessoa idosa;
V - articular, com órgãos governamentais e não governamentais, ações para a implementação da Política Nacional do Idoso;
VI - exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações;
VII - apoiar a gestão do Fundo Nacional do Idoso;
VIII - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos destinados à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa;
IX - propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa aos temas de sua competência;
X - formular, apoiar, articular e avaliar políticas públicas de promoção dos direitos da pessoa idosa, considerados a perspectiva da família, o fortalecimento de vínculos familiares e a solidariedade intergeracional; e
XI - analisar propostas de convênios, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres na área dos direitos da pessoa idosa, além de acompanhar, analisar e fiscalizar sua execução.
À Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa compete:
I - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem a política nacional do idoso e propor medidas para sua implementação e seu desenvolvimento;
II - coordenar a implementação de ações de desenho universal e cuidados específicos;
III - coordenar políticas de envelhecimento ativo e saudável;
IV - coordenar políticas de defesa dos direitos da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade;
V - monitorar a elaboração de sistemas de informação e acompanhar a implementação de projetos; e
VI - assistir o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa em suas atribuições.
Saiba mais sobre a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa