De acordo com o Decreto nº 11.341, de 1°/01/2023, são competências do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, órgão da administração pública federal direta, os seguintes assuntos:
I - políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos, incluídos os direitos:
a) da pessoa idosa;
b) da criança e do adolescente;
c) da pessoa com deficiência;
d) das pessoas LGBTQIA+;
e) da população em situação de rua; e
f) de grupos sociais vulnerabilizados;
II - articulação de políticas e apoio a iniciativas destinadas à defesa dos direitos humanos, com respeito aos fundamentos constitucionais;
III - exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos;
IV - políticas de educação em direitos humanos, para promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade; e
V - combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de intolerância.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) está estruturado em cinco unidades finalísticas: Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI); Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA); Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNPDDH); Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD); Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e Órgãos colegiados.
Saiba as competências de cada unidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC):
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania
Dos órgãos específicos singulares
Dos órgãos colegiados