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Assessoria Especial de Controle Interno (AECI)
Acompanhamento das demandas e recomendações dos órgãos de controle – TCU e CGU.
A Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), por ser responsável, entre outras atribuições, pela interlocução entre os órgãos de controle interno e externo, faz o acompanhamento das demandas e recomendações dos órgãos de controle – Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU).
Nessa condição, a AECI realiza o acompanhamento da implementação de recomendações emanadas da CGU e do TCU, em seus relatórios de ações de controle, bem como de determinações exaradas em acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas, cadastradas e recepcionadas nos sistemas e-Aud e Conecta, cujo atendimento/implementação compete às Unidades do MDHC.
No exercício de 2023 foram contabilizadas 112 ações desses órgãos de controle (54 do TCU e 58 da CGU), incluindo diligências, solicitações de auditorias, entre outas, nas quais a AECI atuou de forma ativa e efetiva, no limite de suas competências.
Em relação às comunicações do TCU, ao longo desse exercício, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 dezembro, a AECI firmou ciência e recebimento de 57 comunicações, algumas com encaminhamentos, outras apenas referenciando a acórdãos relacionados ao MDHC. Recebemos comunicações dos tipos: (a) Tomada de Contas Especial (TCE); (b) Relatórios; (c) Monitoramentos; (c) Representações; (c) Solicitações do Congresso; (d) denúncia; (e) Notificação; e (f) Requisição de informações.
Fonte: Conecta - TCU |
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Tomada de Contas Especial (TCE) |
36 |
Relatórios |
3 |
Monitoramentos |
4 |
Representações |
9 |
Solicitações do Congresso |
1 |
Denúncia |
1 |
Notificação |
1 |
Requisição de informações |
2 |
Em relação à CGU, ao longo desse exercício, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 dezembro, a AECI recebeu, via sistema e-aud:
Conformidade processual
Como forma de mitigar riscos com contratações de grande vulto no Ministério e atender às melhores práticas dos órgãos de controle, o Art. 1º da Portaria MMFDH nº 6, de 12 de janeiro de 2021, previu que as submissões de autorização de celebração de contrato administrativo acima de dois milhões de reais deverão ser instruídas com manifestação prévia da Assessoria Especial de Controle Interno. Em atendimento a esse papel, a AECI analisou, ao longo de 2023, (5) cinco processos licitatórios nessas condições, exarando um parecer (nota técnica) para cada um deles.
Ações voltadas para promoção da Integridade em 2023
Com a publicação do Decreto nº 9.203/2017, que instituiu a política de governança na administração pública federal, todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal são obrigados a instituírem programas de integridade.
Programa de integridade tem caráter preventivo, visando mitigar vulnerabilidades que possam ameaçar a imagem da instituição, o interesse público ou o valor entregue à sociedade. Tradicionalmente, programas de integridade têm sido concebido como um conjunto de medidas e ações institucionais que visam prevenir práticas de corrupção, fraude, irregularidades e outros desvios éticos e de conduta.
Em março de 2023 foi instituído o Programa de Integridade do MDHC, denominado Integra+ MDHC, que foi construído sobre 3 premissas básicas:
Um bom programa de integridade é guiado por um plano de ações que visem sua implementação. Sendo assim, para implementar o Programa do MDHC foi criado, então, o Plano Integra+ MDHC (SEI nº 3601030), aprovado pelo Ministro, sob o Processo SEI nº 00135.205610/2023-77.
As ações do Programa buscaram engajar todas as pessoas, fortalecendo uma cultura organizacional caracterizada pela ética e pelo respeito aos direitos humanos.
O Plano foi dividido em 5 (cinco) eixos interconectados, alicerçados no comprometimento e apoio da alta administração, conforme segue abaixo:
No fortalecimento de instâncias responsáveis pelo Programa, logo no início do ano de 2023, a Comissão de Ética do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (CE-MDHC) foi reestruturada com a publicação da Portaria nº 221, de 10 de abril de 2023, caracterizando-se como um colegiado inclusivo e diverso, onde a escolha dos membros levou também em consideração critérios que promovam a diversidade, em termos de gênero, cor/ etnia e faixa etária.
No âmbito da Comissão de Ética, durante o exercício de 2023, foram recepcionados 18 casos (incluindo denúncias e consultas sobre possíveis conflitos de interesses), o que representa um aumento de 80% em relação ao exercício anterior. Ao mesmo tempo, foram concluídos 10 casos ao longo de 2023, em contraste com apenas 2 casos encerrados no ano anterior. E foram realizadas oito Reuniões Ordinárias, todas com quórum suficiente de votantes: 17 de abril, 29 de maio, 29 de junho, 30 de agosto, 27 de setembro, 31 de outubro, 22 de novembro e 14 de dezembro.
Também foi reativado o Comitê Interno de Governança foi realizada em 5 de junho de 2023, com a publicação da Portaria nº 328, de 1º de junho de 2023 (Diário Oficial da União de de 5/6/2023, Seção 1, página 221). Além das atribuições previstas no Decreto 9.203/2017, a Portaria incluiu o tema de “Equidade na condução das políticas públicas” como um dos temas a serem tratados pelo CIG no exercício de suas atribuições.
Na Gestão de Riscos à Integridade e Direitos Humanos, no ano de 2023, o MDHC realizou diversas atividades relacionadas à gestão de riscos, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos instituída pela Portaria nº 632, de 5 de outubro de 2023. Destacamos as principais ações realizadas: (a) publicação da Política de Gestão de Riscos; (b) oficinas para operacionalização da Gestão de Riscos da Nova Lei de Licitações e Contratos; (c) oficinas de Gestão de Riscos nos Programas de Proteção do MDHC; e (d) levantamento gradual dos Riscos do MDHC, com a identificação dos principais macroprocessos da Pasta.
Sobre políticas e procedimentos previstos no Integra+ MDHC foram publicados e divulgados:
Sobre ações de comunicação e de capacitação, a AECI/MDHC buscou capacitar sua força de trabalho nos assuntos importantes para integridade do órgão. Sendo realizados(as):
Correição
A Corregedoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - CORREG/MDHC é a unidade setorial de correição deste Ministério, tendo sido inserta no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, posteriormente alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023, o qual aprovou a Estrutura Regimental do MDHC. No âmbito da unidade, em 2023, foram recebidos cinquenta processos para ser realizado o juízo de admissibilidade. Ademais, foram instaurados dois processos disciplinares e dois processos de responsabilidade aguardam instauração.
Também foram realizadas ações para estruturação da unidade, destacando-se: mapeamento do fluxo de processos; articulação para apoio/cooperação técnica/atividades correcionais conjugadas e integradas com outras corregedorias congêneres; capacitação e qualificação dos servidores e análise para o aprimoramento do Modelo de Maturidade Correcional 3.0.
Por fim, a Corregedoria participa diligentemente das atividades relativas à promoção da integridade no âmbito do MDHC por meio da adoção de atos de gestão da integridade (Pró-Integridade).
Transparência
No tocante a transparência Ativa, o MDHC teve uma evolução no desempenho de cumprimento das exigências cumprindo quase a totalidade de seus itens de transparência ativa, conforme registrado no Sistema de Transparência Ativa (STA) alcançando 100% de cumprimento em 13 itens de transparência ativa, de um total de 14 itens avaliados. Sendo o único item avaliado parcialmente, aquele relacionado à publicação do Plano de Dados Abertos que está em fase elaboração no Ministério, a ser lançado no primeiro trimestre de 2024.
Com relação aos agentes públicos do MDHC, foi publicada a Portaria nº 752, de 4 de dezembro de 2023 (COLOCAR O LINK) que define a obrigatoriedade de novos cargos para publicação de compromissos públicos no Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas.
No que concerne a Transparência Passiva, no período de janeiro a dezembro de 2023, o MDHC apresentou um total de 642 (seiscentos e quarenta e duas) demandas tratadas e respondidas, tendo uma média de resposta de quinze dias e meio e zero omissões.