Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai
O DECRETO Nº 11.529, DE 16 DE MAIO DE 2023 instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
O Decreto traz conceitos importantes de serem conhecidos por todos os servidores:
Programa de integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. O programa de integridade tem o objetivo de promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade.
Plano de integridade: plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sitai e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade; e
Funções de integridade: funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade.
Na administração pública federal direta, as unidades setoriais do Sitai para a gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação são as assessorias especiais de controle interno
A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
A Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal compreende a transparência passiva e ativa, além da abertura de bases de dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal.
A transparência passiva garante a prestação de informações em atendimento a pedidos apresentados à administração pública federal com fundamento na Lei nº 12.527, de 2011. Já a transparência ativa compreende a pronta divulgação de informações nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos.
A abertura de bases de dados, por sua vez, viabiliza pesquisas, estudos, inovações, geração de negócios e participação da sociedade no acompanhamento e na melhoria de políticas e serviços públicos.
PRINCÍPIOS e OBJETIVOS da Política de Transparência e Acesso à Informação:
- observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
- amplo acesso da sociedade às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal e livre utilização desses dados e dessas informações, independentemente de autorização prévia ou de justificativa;
- primariedade, integralidade, autenticidade e atualidade das informações disponibilizadas;
- tempestividade no provimento de informações;
- utilização de linguagem acessível e de fácil compreensão;
- ênfase na transparência ativa como forma de atender ao direito das pessoas físicas e jurídicas de terem acesso às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal;
- observância das diretrizes da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016), da Política Nacional de Governo Aberto (Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019) e do Governo Digital (Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021);
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foco no cidadão para definição de prioridades de transparência ativa e abertura de dados e informações;
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participação da sociedade na formulação, na execução e no monitoramento das políticas públicas e no controle da aplicação de seus recursos;
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utilização de tecnologias de informação e de comunicação para disseminação e incentivo ao uso de dados e informações;
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compartilhamento de informações com vistas ao estímulo à pesquisa, à inovação, à produção científica, à geração de negócios e ao desenvolvimento econômico e social do País;
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melhoria da gestão das informações disponibilizadas pela administração pública federal para a provisão mais eficaz e eficiente de serviços públicos e para a prestação de contas adequada à sociedade;
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combate à corrupção por meio da inibição da prática de atos ilícitos na administração pública federal e de desvios de conduta de agentes públicos; e
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respeito à proteção dos dados pessoais.