Código de Conduta da Alta Administração Federal
A quem se aplica o Código de Conduta da Alta Administração?
Art. 2º As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas:
I - Ministros e Secretários de Estado;
II - titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis (atualização: CCE-17 e FCE-17, Lei nº 14.204/2021);
III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
No MDHC, será aplicado, então, ao Ministro de Estado, ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Nacionais.
Finalidades do Código:
a) tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades, para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura do processo decisório governamental;
b) contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior;
c) preservar a imagem e a reputação do administrador público;
d) estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados (minimizar a possibilidade de conflito) e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público; e
e) criar mecanismo de consulta, destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador.
Outras respostas encontradas no Código:
a) participação da autoridade em seminários, congressos e eventos semelhantes, que pode ser de dois tipos: a de interesse institucional e a de interesse pessoal;
b) agenda de trabalho (disponível para consulta por qualquer interessado);
c) vedação de aceitação de presentes e brindes e suas exceções;
d) bens e rendas;
e) pedidos de audiência; e
f) papel da Comissão de Ética Pública - CEP, no cumprimento do Código.