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Não é incomum que servidores sejam convidados a participar de eventos, palestras, seminários e etc., em especial aqueles que exercem funções na alta administração dos órgãos públicos. Isto porque a sociedade os enxerga como pessoas gabaritadas a tratar daqueles assuntos que estão à frente em suas instituições.
Logo, podem surgir dúvidas quanto a possibilidade de um servidor participar de determinado evento, principalmente os que são promovidos por entidades privadas.
Para dirimir estas questões a Comissão de Ética Pública – CEP editou a Resolução nº 02 de 24 de outubro de 2000, cujo objetivo é dar a devida interpretação ao artigo art.7º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, e também “regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos.”
O normativo acima descrito compõe um documento que está disponível no site do MMFDH e pode ser acessado pelo link abaixo. Nele estão reunidas diversas informações referentes a conflito de interesse, bem como a íntegra do Código de Conduta da Alta Administração.