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Com a publicação do Decreto Nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que instituiu a Política de Governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe, em seu art. 17, que "a alta administração das organizações da administração pública federal deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional".
Para isso, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou a Portaria nº 632, de 5 de outubro de 2023, instituindo a Política de Gestão de Riscos do Ministério, com conceitos, princípios, objetivos, diretrizes, competências e responsabilidades.
Ademais, foi criado o Comitê Interno de Governança Portaria MDHC nº 328, de 1 de junho de 2023, com responsabilidade de auxiliar a alta administração sobre gestão de riscos, governança, integridade, dentre outras.
Ainda, no Plano de Integridade do Ministério, é possível identificar as áreas acompanhadas pela Unidade Setorial de Integridade, a Assessoria Especial de Controle Interno, na temática de gestão de riscos.
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