Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses – e-Patri.
A Comissão de Ética Pública (CEP) publicou no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, a Resolução nº 15, de 1º de fevereiro de 2022, que trata da apresentação e análise da Declaração de Conflito de Interesses das autoridades integrantes da alta administração federal.
O normativo foi elaborado em decorrência da edição do Decreto nº 10.571, de 2020, que entre outros assuntos, estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação da referida declaração, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico administrado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o recém lançado Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses, e-Patri, da CGU.
O Decreto prevê que a Declaração de Conflito de Interesses substituirá a Declaração Confidencial de Informações. Com a mudança, desde 9 de dezembro de 2021, os agentes públicos integrantes da alta administração devem informar à CEP, pelo menos uma vez ao ano, exclusivamente por meio do e-Patri, sobre situações que possam gerar conflito de interesses.
As informações coletadas possibilitará à CEP realizar uma análise sistemática das declarações para acompanhar, de forma automatizada, eventuais casos de conflito de interesses envolvendo agentes públicos federais e, assim, adotar as providências cabíveis
É importante lembrar que o canal de consultas sobre conflito de interesses, seja no exercício ou após exercício do cargo ou função pública, permanece à disposição das autoridades, como estabelecido na Lei nº 12.813, de 2013, em outra ferramenta disponibilizada pela CGU, o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses do Governo Federal – SeCI.
Além disso, a nova Resolução da CEP manteve a colaboração dos membros das comissões de ética setoriais na orientação das autoridades em seus órgãos e entidades e na divulgação das orientações sobre o e-Patri.
Quer saber um pouco mais sobre como ocorrerá o processo de apresentação e análise da nova Declaração? Consulte a Resolução CEP nº 15, de 2022.