Como acompanhar o andamento da denúncia ou representação
Uma vez recebida e autuada a denúncia ou representação, esta receberá um número de processo, que poderá ter seu andamento acompanhado por meio das inclusões em pauta e atas do Colegiado, salvo aqueles que o próprio relator pode, monocraticamente, decidir pelo arquivamento, diante de representações anônimas desprovidas de fundamento e indícios suficientes ou nos casos de incompetência da CEPS. De todo modo, tanto o denunciante ou representante, quanto o investigado (quando identificado) são informados da decisão da CEPS.
Vale ressaltar que, durante a fase de análise preliminar, a denúncia ou representação é submetida, por deliberação da Comissão de Ética Pública Setorial, a análise de admissibilidade, de modo a se verificar a existência de indícios mínimos necessários para a instauração de Processo de Apuração Ética, (quais sejam: identificação do servidor infrator, o cargo por este ocupado e a descrição dos fatos relacionados ao ilícito supostamente praticado, indicação de testemunhas ou outros elementos necessários à continuidade da análise) momento em que será assegurado ao investigado o contraditório e a ampla defesa.
Realizado o juízo de admissibilidade, o procedimento pode vir a ser arquivado, caso não se confirmem os indícios mínimos de autoria e materialidade, ou o Colegiado pode entender, caso presentes os elementos que o justifiquem, pelo recebimento da denúncia ou representação e, então, instaurar Processo de Apuração Ética, dando-se continuidade à análise, pelo que, oportunizará ao denunciado o direito de se defender dos fatos que lhe são imputados, com a produção das provas que entender necessárias.
Somente após o recebimento da denúncia por parte do Colegiado é que se considera instaurado, formalmente, o Processo de Apuração Ética.
Como a titularidade do processo de apuração ética é da Comissão de Ética Pública Setorial e não do representante ou denunciante, este não tem, em princípio, a prerrogativa de obter vista, cópia ou informação quanto ao seu andamento, salvo quando do desfecho final ou pelo acompanhamento da pauta ou atas.
Os procedimentos instaurados para apuração de prática em desrespeito às normas éticas recebem a chancela de “reservado”, conforme art. 13 do Decreto nº 6.029, de 2007, até que esteja concluído. Assim, as informações referentes ao processo somente se tornarão públicas após a respectiva decisão da CEPS.
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