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Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Promove-se a acessibilidade pelo uso do desenho universal, pela supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e informações, em tecnologias diversas, quando existentes. Para tanto, é preciso observar a legislação de acessibilidade, as normas técnicas, os atos normativos sobre o tema.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos está implementando a Portaria n. 323, de 10 de setembro de 2020, que trata da acessibilidade das edificações de uso público dos órgãos e entidades da administração pública federal.
Venha conferir!