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Governo Federal facilita comercialização de ovos, mel e leite no território nacional
Produtores de leite, ovos e mel com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) poderão expandir, por 12 meses, a comercialização de seus produtos em diversos municípios do país.
É o que traz o Decreto Nº 12.408 de 13 de março de 2025, assinado pelo presidente Lula e publicado nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto publicado no DOU, é vedada a utilização dos produtos de que trata o decreto como matéria prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF). A autorização para a comercialização será excepcional e válida por um ano, contado da data de publicação do decreto.
O produto destinado ao comércio interestadual deverá apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluído o serviço de inspeção responsável, ter sido submetido a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a sua inocuidade e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários.