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QUILOMBOLAS
Reconhecimento e proteção das comunidades quilombolas
Foto: Incra/RO
A titulação dos territórios quilombolas é um procedimento fundamental para assegurar os direitos das comunidades remanescentes no Brasil. Este tema recebe especial atenção do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), sendo implementado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), autarquia federal vinculada ao MDA.
A titulação não apenas garante a autonomia das comunidades, como promove a preservação de suas tradições culturais. Veja abaixo o passo a passo para a Titulação de Território Quilombola:
Autodefinição Quilombola
O primeiro passo para a regularização do território quilombola é a autodefinição da comunidade. Assim como qualquer grupo social os quilombolas possuem o direito de se autodefinir. Para iniciar o processo de formalização é imprescindível apresentar a Certidão de Autorreconhecimento, emitida pela Fundação Cultural Palmares (FCP). Este documento é fundamental para que a comunidade busque o reconhecimento oficial de seus direitos territoriais.
Elaboração do RTID
A próxima etapa consiste na elaboração do RTID (Relatório Técnico de Identificação e Delimitação). Este relatório apresenta informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, socioeconômicas, históricas, etnográficas e antropológicas. A coleta de dados deve ser realizada em campo e em colaboração com instituições públicas e privadas, visando identificar com precisão os limites das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas.
Componentes do RTID:
- Relatório antropológico
- Levantamento fundiário
- Planta e memorial descritivo
- Cadastro de quilombolas
- Levantamento de sobreposições
- Pareceres conclusivos (técnicos e jurídicos)
Publicação do RTID
Após a elaboração do RTID o próximo passo é a sua publicação oficial. A partir desse momento os interessados terão um prazo de 90 dias para contestar o documento junto à Superintendência Regional do INCRA, apresentando as evidências que considerarem relevantes. Em caso de contestações será possível recorrer ao Conselho Diretor do INCRA em um prazo de 30 dias após a notificação.
Portaria de Reconhecimento
Com a análise das contestações, a fase seguinte é a publicação da portaria pelo Presidente do INCRA. Esse ato formal reconhece oficialmente os limites do território quilombola, assegurando a visibilidade e a proteção das terras da comunidade no Diário Oficial da União e nos diários oficiais dos estados.
Decreto de Desapropriação
Nos casos em que há imóveis privados localizados dentro do território torna-se necessário um Decreto Presidencial de Desapropriação por Interesse Social. Esta etapa é crucial para garantir a utilização das terras pela comunidade. Os imóveis desapropriados passarão por uma vistoria e avaliação de preços, com o pagamento prévio em dinheiro pela terra nua, respeitando os direitos dos proprietários.
Titulação
Chega-se à etapa de titulação. O Presidente do INCRA realiza a concessão do título coletivo, que é imprescritível e pró-indiviso, à comunidade, sendo este emitido em nome da associação legalmente constituída, sem custos financeiros. É importante ressaltar que a venda e a penhora do território são proibidas, garantindo a proteção e a integridade das terras quilombolas.
O MDA se compromete com o etnodesenvolvimento de comunidades quilombolas e povos originários, implementado programas e projetos que garantem a autonomia produtiva dessas comunidades, proporcionando acesso a mercados justos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a inclusão social, fortalecendo assim a identidade e a autonomia dos grupos tradicionais.