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APOIO AO RIO GRANDE DO SUL
Governo Federal libera quase R$ 2 bilhões em crédito extraordinário para produtores rurais gaúchos
Foto: Epagri/Divulgação
Em uma ação emergencial para mitigar os impactos das fortes chuvas que devastaram o Rio Grande do Sul entre abril e maio deste ano, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.254, liberando R$ 1.976.872.000,00 em crédito extraordinário. Este recurso tem como objetivo fornecer apoio financeiro aos produtores rurais que sofreram perdas significativas devido às enchentes, especialmente os vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Destinação dos recursos
A maior parte dos recursos, cerca de R$ 1,2 bilhão, será destinada ao Pronaf, beneficiando diretamente agricultores familiares do Rio Grande do Sul que enfrentam dificuldades para manter suas atividades. Esses fundos permitirão a renegociação e liquidação de operações de crédito rural contratadas antes da tragédia climática, bem como a prorrogação de parcelas de empréstimos.
Além disso, R$ 391,8 milhões serão alocados para subsidiar operações de custeio agropecuário, enquanto R$ 341,9 milhões serão destinados a investimentos rurais e agroindustriais. Um montante menor, de R$ 20 mil, será utilizado para subsidiar contratos de comercialização de produtos agropecuários, sem conceder descontos.
Impacto das medidas
O crédito extraordinário busca aliviar os prejuízos dos agricultores gaúchos que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% de suas produções. Apenas os produtores de municípios que tiveram o estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal serão elegíveis para esses benefícios. As parcelas das operações contempladas devem ter sido contratadas até 15 de abril de 2024, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro deste ano.
O impacto financeiro dessas medidas, embora significativo, não afetará a meta fiscal do governo para 2024, que busca equilibrar receitas e despesas. No entanto, há um impacto no déficit nominal, relacionado ao custo da dívida pública. Ainda assim, o governo considera a ação crucial para evitar maiores prejuízos na agricultura do estado.
Com a publicação da Medida Provisória, o Governo Federal espera que os recursos sejam disponibilizados rapidamente, oferecendo alívio imediato aos produtores do Rio Grande do Sul. O monitoramento da aplicação dos fundos será realizado de forma rigorosa, garantindo que o crédito extraordinário atenda ao seu propósito de apoiar a recuperação do setor agropecuário e garantir a continuidade das operações agrícolas essenciais ao país.
Apoio contínuo
Esta Medida Provisória complementa a ação do Governo Federal iniciada em julho, quando foi aprovada a MP nº 1.247/2024, que autorizou descontos para produtores rurais gaúchos atingidos pela catástrofe climática. O novo crédito extraordinário, agora regulamentado, assegura o cumprimento dos compromissos financeiros dos agricultores, evitando que as dívidas comprometam ainda mais a recuperação do setor no estado.
A destinação desses recursos ressalta o compromisso do governo com a sustentabilidade da agricultura familiar, reconhecendo o papel crucial desse setor no desenvolvimento econômico e na segurança alimentar do Brasil. Ao fortalecer as bases da produção rural em um momento de adversidade, o governo demonstra capacidade de reação rápida e eficaz diante das crises climáticas, protegendo um dos pilares da economia nacional.
Como renegociar sua dívida:
1. Verifique se sua operação de crédito rural está dentro das condições estabelecidas pelo Decreto, como vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024 e perdas iguais ou superiores a 30%;
2. Dirija-se à agência bancária onde você contratou o crédito rural até o dia 10 de setembro e informe que deseja renegociar sua dívida ou obter o desconto disponível;
3. Reúna os documentos necessários, incluindo a autodeclaração de perdas e, se possível, um laudo técnico que comprove os danos sofridos na sua propriedade;
4. Aguarde enquanto a agência bancária envia sua documentação ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) para validação das perdas;
5. O banco irá comunicar se o seu pedido de renegociação ou desconto foi aprovado;
6. Após a aprovação, retorne à agência bancária para formalizar a operação;
7. Esteja atento aos prazos: até 10 de setembro para solicitar a renegociação ou desconto, e até 4 de outubro para a comunicação da aprovação pelo banco;
8. Com a dívida renegociada ou liquidada, você poderá planejar a retomada da produção com maior segurança financeira;
9. Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, entre em contato com sua agência bancária.