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POLÍTICA PÚBLICA
Reforma Agrária: Promovendo justiça social e desenvolvimento econômico no campo
Foto: Albino Oliveira
A reforma agrária é um direito constitucional que garante a segurança alimentar de brasileiros em zonas rurais, que anteriormente estavam em situação de risco alimentar e social, oferecendo condições adequadas de moradia e produção familiar. Atualmente, existem mais de 9,5 mil assentamentos da reforma agrária com mais de 1 milhão de famílias vivendo nesses espaços.
Além de favorecer a produção de alimentos básicos e combater a fome e a pobreza, a reforma agrária interioriza os serviços públicos essenciais, reduz a migração campo-cidade e diversifica o comércio e os serviços no meio rural.
O começo
A reforma agrária, conforme definido pela Lei 4.504/64, também conhecida como Estatuto da Terra, é um conjunto de medidas voltadas para a melhor distribuição da terra. Para atender aos princípios de justiça social e aumento de produtividade, essa distribuição se faz mediante modificações no regime de posse e uso.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a terra possui uma relevante função social e a reforma agrária deve estabelecer um sistema de relação entre o homem, a propriedade rural e o uso consciente da terra, promovendo justiça social, progresso, bem-estar do trabalhador rural e desenvolvimento econômico do país.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é a autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável por administrar essa distribuição de terras.
Infraestrutura
Um assentamento de reforma agrária é composto por várias unidades agrícolas, que podem ser parcelas ou lotes, situadas em uma propriedade rural. Estes assentamentos são estabelecidos pelo Incra ou por outras instituições governamentais que, após reconhecimento oficial, passam a ter acesso às políticas públicas pertinentes.
Cada uma dessas unidades é destinada a uma família de agricultores ou trabalhadores rurais que não possuem condições econômicas para adquirir uma propriedade. No entanto, é importante ressaltar que os assentados pagam pelo lote recebido do Incra e pelos créditos contratados. Essas famílias devem residir no lote e desenvolvê-lo por meio de atividades produtivas.
A quantidade de lotes em um assentamento é determinada por um estudo de capacidade de geração de renda da propriedade, que considera diversos requisitos como a destinação agropecuária dos lotes, o número de famílias que podem ser assentadas, a viabilidade econômica das atividades, a disponibilidade de água e outras condições que afetam a capacidade produtiva. O tamanho e a localização de cada lote são definidos pela geografia do terreno e suas condições produtivas.
As habitações podem ser construídas individualmente em cada lote ou em uma área coletiva, formando uma agrovila. Além das unidades residenciais, o assentamento inclui áreas para uso comunitário e para a construção de estruturas coletivas, como igrejas, centros comunitários, agroindústrias, escolas, unidades de saúde e áreas esportivas. Também são designadas áreas para preservação ambiental, como reservas legais e áreas de proteção permanente.
Comunidade
Cada lote representa uma unidade familiar dentro do município e requer serviços e benefícios de todas as esferas de governo, como escolas, estradas, créditos, assistência técnica e saúde, fornecidos por iniciativas municipais, estaduais e federais.
Algumas ações para o desenvolvimento e consolidação do assentamento são conduzidas pelo Incra ou através de parcerias com governos locais e outras instituições públicas.
Os agricultores que obtêm um lote comprometem-se a morar e a trabalhar na propriedade, utilizando a mão de obra familiar. Eles têm acesso a créditos, assistência técnica, infraestrutura e outros benefícios que apoiam o desenvolvimento das famílias assentadas.
Até que o título de domínio seja emitido, o lote permanece propriedade do Incra, o que significa que, sem o documento, o beneficiário não pode vender, alugar, doar, arrendar ou emprestar a terra.
Marcos da reforma agrária no Brasil
1988 - Constituição Federal:
A reforma agrária é oficialmente incluída na Constituição Federal de 1988 como um instrumento para promover a justiça social no campo e incentivar a produção de alimentos. A partir daí, a terra deve cumprir sua função social.
2013 - Plano Safra:
O Plano Safra 2013/2014 torna-se o primeiro a incluir a reforma agrária em seu texto, destacando-a como uma política agrícola prioritária.
2016-2018 - Mudanças e Desafios:
Extinção do MDA, órgão responsável por políticas específicas para a agricultura familiar e a reforma agrária.
Titulação definitiva para assentamentos, permitindo a venda legal das terras, o que levanta preocupações sobre a concentração de terras.
Cancelamento de desapropriações e demarcações de terras indígenas e quilombolas, gerando controvérsias e conflitos.
Lei 13.465/2017: Estabelece regras para regularização fundiária rural e urbana, incluindo a possibilidade de entrega de títulos definitivos para áreas ocupadas irregularmente, inclusive na Amazônia Legal.
2019-2022 - Descontinuação:
Suspensão da política de reforma agrária durante este período, refletindo no corte de recursos destinados à questão agrária.
Extinção de cargos e funções no Incra reduzindo a capacidade operacional do órgão.
2023 - Reestruturação:
Reestruturação do MDA e do Incra, sinalizando a retomada de políticas focadas na agricultura familiar e reforma agrária.
2024 - Maior Plano Safra da Agricultura Familiar:
Lançamento do maior Plano Safra da Agricultura Familiar, indicando o retorno ao fortalecimento das políticas de apoio à agricultura familiar, que frequentemente se beneficiam das medidas de reforma agrária.
Fonte: Incra