Notícias
CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR
Inscrição no CAF é porta de acesso às Políticas Públicas para a Agricultura Familiar
A inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é essencial para que famílias agricultoras acessem diversas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. No entanto, muitas famílias que atuam no campo ainda não solicitaram sua inclusão no cadastro.
O CAF serve como um instrumento de identificação e qualificação dos beneficiários da Política Nacional de Agricultura Familiar, abrangendo a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar, como as cooperativas. A inscrição no CAF substitui a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), necessária para acessar as políticas públicas que têm esse documento como requisito.
Maria Cerra, agricultora de Dom Macedo Costa (BA), planta abóbora, feijão e aipim, mas ainda não está inscrita no CAF. "Sei da importância do cadastro para mim e meu esposo, espero ter mais oportunidades quando entrar no CAF", afirma Maria, que já entrou em contato com o sindicato rural de sua região.
Beneficiários do CAF
Além dos agricultores familiares, pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, assentados, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais também podem se beneficiar do CAF. Ruth Xavier, de Santa Rosa de Lima (MG), está cadastrada no CAF há mais de cinco anos. "Ter acesso ao CAF foi fundamental em minha vida, permitiu o acesso às políticas públicas como o Pronaf, pelo qual recebi apoio financeiro", relata.
Para se qualificar como Unidade Familiar de Produção Agrária, alguns critérios devem ser seguidos:
• A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais.
• A força de trabalho familiar deve ser maior que a força de trabalho externa.
• A gestão do estabelecimento deve ser familiar.
• A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela obtida fora dele.
As comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais estão isentas de cumprir o requisito do limite de área de até quatro módulos fiscais.
Benefícios do CAF
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é fundamental para que agricultores e agricultoras familiares, empreendedores rurais e suas formas associativas acessem diversas políticas públicas que incentivam a geração de renda e o desenvolvimento da agricultura familiar.
Principais benefícios:
• Acesso a Políticas Públicas: facilita o acesso a programas como Pronaf, ATER, SEAF, Garantia-Safra, PGPM, PGPAF, PAA, PNAE, PNPB, Beneficiário Especial da Previdência Social, Auxílio Emergencial Financeiro, entre outros.
• Transparência e Segurança: as informações dos beneficiários são validadas em bases de dados do governo federal, garantindo maior transparência e segurança.
• Identificação Detalhada: permite ao governo federal ter um retrato amplo e real da agricultura familiar, identificando todos os membros das Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) e dos Empreendimentos Familiares Rurais.
Como se inscrever no CAF
A inscrição no CAF deve ser realizada por meio de uma entidade integrante da Rede CAF:
• EMATER (escritorios_locais_emater_df.pdf (www.gov.br)
• Prefeituras municipais
• Sindicatos representativos da agricultura Familiar (LISTAGEM_REDE CAF.xlsx (www.gov.br)
Documentação Necessária
1- Para Pessoa Física - Unidades Familiares de Produção Agrária:
a) Cópia do CPF de cada integrante da unidade familiar.
b) Cópia da cédula de identidade de cada integrante da unidade familiar.
c) Cópia de um dos seguintes documentos comprobatórios de propriedade e/ou posse:
• Escritura pública
• Registro cartorial
• Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)
• Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
• Contratos de arrendamento, parceria, comodato, meação ou usufruto
d) Certidão de Assentado ou Espelho de Beneficiário, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
e) Autodeclaração de quilombola (se aplicável). Modelo disponível para autodeclaração de pertencimento étnico quilombola.
f) Autodeclaração de indígena (se aplicável). Modelo disponível para autodeclaração de pertencimento étnico indígena.
g) Cópia da documentação comprobatória de renda, sendo uma ou mais das seguintes:
• Imposto de renda pessoa física (IRPF)
• Bloco de produtor rural
• Declaração comprobatória de percepção de rendimentos (Decore) contábil
• Autodeclaração da renda familiar (Modelo de autodeclaração de renda familiar disponível)
Atenção: Unidades familiares identificadas como indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos ou de demais comunidades tradicionais não precisam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.
2- Para Pessoa Jurídica - Empreendimentos Familiares Rurais ou formas associativas de organização da agricultura familiar:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica, incluindo ata de eleição e posse, nomeação, detalhando nome completo, CPF e cédula de identidade.
c) Cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes, com as alterações vigentes registradas no órgão competente.
d) Para cooperativas: Cópia do livro de matrícula (ou documento de valor legal equivalente) contendo a relação dos cooperados, com nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação.
e) Para associações: Relação dos associados, detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas, além da assinatura do responsável legal pela entidade, com firma reconhecida em cartório.