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OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Prazo para adesão às renegociações de dívidas de operações de crédito com recursos de Fundos Constitucionais vai até 24 de abril
Foto: Divulgação
Os produtores rurais brasileiros têm prazo até o dia 24 de abril para fazer adesão às renegociações de dívidas de operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE). Esta renegociação está prevista na Lei 14.166/2021 (reaberta pela Lei 14.554/2023), que entrou em vigor em abril do ano passado.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), a legislação pode beneficiar mais de 1 milhão de pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas regras, que têm a oportunidade de regularizar sua situação financeira com descontos que podem chegar a 90% da dívida atualizada.
O total das dívidas passíveis de renegociação foram estimadas em mais de R$ 25 bilhões e cerca de dois terços desse valor é devido a operações de crédito rural.
Como aderir
Os produtores rurais interessados em fazer a adesão devem procurar as instituições financeiras responsáveis pelos fundos (Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Banco do Brasil) o quanto antes para agilizar o processo de adesão e renegociar seus passivos.
Para aderir à renegociação, segundo informaram técnicos do MDA, os solicitantes do empréstimo devem apresentar todas as informações e documentos necessários para a análise caso a caso, em conformidade com as disposições da Lei 14.166/2021 e o Decreto nº 11.796/2023 , que regulamenta a referida legislação.
Para saber quais os documentos exigidos, o produtor deve procurar diretamente a sua agência, pois as exigibilidades dependerão da modalidade de renegociação (quitação ou parcelamento).