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Crédito emergencial
Portaria Interministerial regulamenta concessão de apoio financeiro a agricultores familiares do Sul
Publicada nesta segunda-feira (16), Portaria Interministerial MDA/MF nº 4, de 11 de outubro de 2023, que regulamenta o Decreto nº 11.730, de 9 de outubro de 2023, sobre crédito emergencial a agricultores familiares prejudicados com os eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 no Rio Grande do Sul
O beneficiário poderá ter desconto de 30% sobre o valor da operação de crédito de investimento, limitado a R$15 mil. Para se ter uma ideia, um crédito no valor de R$ 15 mil, ensejará um financiamento de R$10,5 mil, uma redução de R$ 4,5 mil. O desconto será aplicado nas linhas de investimentos, do Pronaf Mais Alimentos e do Pronaf Bioeconomia, valendo as mesmas condições de prazo e taxas destas linhas.
Para ter o desconto, a produção do agricultor familiar deve estar localizada em um dos 92 municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal. O desconto vai abarcar contratos firmados entre 10 de outubro de 2023 a 29 de dezembro de 2023.
Nos 92 municípios gaúchos, cerca de 41 mil agricultores familiares têm a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativos, instrumentos que dão acesso às políticas públicas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), como o Pronaf.
O crédito poderá ser utilizado para aquisição de animais para reposição de rebanhos ou criações, para recuperação de solos e pastagens, para reforma e/ou aquisição de máquinas, equipamentos, construções e instalações rurais danificadas ou destruídas, entre outros.
Para comprovar as perdas à instituição financeira, o agricultor familiar deverá apresentar laudo técnico comprovando danos ou perdas e termo de responsabilidade, declarando que não contratou, em outra instituição financeira, operação de crédito de investimento com direito ao desconto, que o seu empreendimento produtivo está localizado na área afetada diretamente pelos eventos climáticos extremos e que as perdas ou danos foram de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural.
Danielli Roig/Ascom MDA
ascom@mda.gov.br