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QUINTAIS PRODUTIVOS
ATENÇÃO: Retificação do Edital Quintais Produtivos
O Edital de Chamamento Público nº 01/2023 - Quintais Produtivos para Mulheres Rurais foi retificado. (acesse aqui a retificação do edital de 26/09/23). As principais mudanças são relacionadas à divisão das regiões de abrangência, critérios de julgamento das propostas e às despesas para estruturação dos quintais.
A execução que antes seria dividida em 3 regiões, agora passa a ser dividida nas 5 regiões do país, sendo que as regiões Norte e Nordeste está dividida em 2 lotes cada, dessa forma, a divisão passa a ser assim:
- Norte - Lote 1: Acre, Rondônia, Amazonas e Roraima;
- Norte - Lote 2: Pará, Amapá e Tocantins;
- Nordeste - Lote 1: Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
- Nordeste - Lote 2: Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão;
- Centro Oeste - Lote 1: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal;
- Sudeste: Lote 1: Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais;
- Sul: Lote 1: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
Nos Critérios de julgamento das propostas passam a constar item sobre a abrangência da proposta:
Abrangência: a proposta alcança integralmente ou parcialmente a região?
De 0 a 4, sendo: 2 pontos se a proposta for implementada em todos os estados indicados nos lotes; 1 ponto se a proposta for implementada em mais de 1 (um) estado, mas não atinge a integralidade do lote; 0 se a proposta for implementada em apenas 1 (um) dos estados indicados no lote;
O valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais) por quintal deve levar em consideração todos os custos necessários para execução descritos no Plano de Trabalho.
As propostas podem ser enviadas até 23 de outubro de 2023.
PASSO A PASSO - ETAPA DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
Quem pode participar?
As OSCs interessadas em participar do presente Edital deverão atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
cumprir todos os requisitos presentes na Seção 5 do Edital;
as proponentes deverão estar obrigatoriamente cadastradas no sistema Tranferegov, no endereço eletrônico <https://portal.transferegov.sistema.gov.br>.
O cadastro prévio no sistema Transferegov.br poderá ser realizado em qualquer terminal de acesso à internet e permitirá o acesso ao sistema e a operacionalização de todas as etapas e fases do Edital. O tutorial referente ao cadastro da proposta pode ser encontrado por meio do link: <https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/discricionarias/atos-preparatorios/2-tutorial_dados-da-proposta_convenios_convenente.pdf>.
O que precisa para cadastrar a Organização no TransfereGov?
razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico; e
relação nominal dos dirigentes, com endereço, telefone, endereço eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
OBS: Os proponentes são responsáveis pelas informações inseridas no cadastramento e deverão atualizá-las sempre que houver modificação ou solicitação do próprio sistema.
Onde cadastrar as propostas dentro do sistema?
As propostas devem ser cadastradas no Módulo de Transferências Discricionárias e Legais - Transferegov.br (https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/),programa 4900020230015 - Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais, por meio do preenchimento da aba "Dados" e registro dos documentos, assim, observando as orientações e pré-requisitos abaixo relacionados:
a. Proposta
Inserir a Proposta na aba - Requisitos/Requisitos para celebração
- A proposta deverá atender aos itens previstos no Edital.
- Deverão ser anexados tanto as declarações obrigatórias, assim como o detalhamento da proposta em “Arquivos Anexos - Informações Complementares da Proposta”.
b. Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial;
- Comprovar o efetivo exercício de capacidade técnica e gerencial;
- Inserir a declaração de capacidade técnica e gerencial.
- Para as OSC's, são admitidos os meios de comprovação da capacidade técnica e gerencial nos termos das alíneas do inciso III do art. 26 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Não esqueça de enviar a proposta para análise até o dia 23 de outubro de 2023!
Após o prazo limite para envio das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.