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Garantia-Safra
MDA abre inscrições para adesão ao Garantia-Safra
Agricultoras e agricultores familiares dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe podem se inscrever no Programa Garantia-Safra. O benefício, de R$ 1,2 mil, é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão da estiagem ou excesso hídrico.
O benefício é destinado aos agricultores familiares com renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que plantem entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.
Nesta safra, o agricultor familiar que tiver a Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), ativo, deverá se inscrever nas Empresas Públicas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater)ou Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais (STRs).
Obs: As prefeituras municipais cadastradas para emissão de CAF, ainda, não realizarão inscrição no Garantia-Safra.
Saiba mais:
Criado pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), instituiu o benefício Garantia-Safra, com vistas a atender aos agricultores familiares da região Nordeste do Brasil e Norte de Minas Gerais.
Em 2012, com aprimoramento da Lei nº 10.420/2002, foi autorizado outros municípios, fora da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a participarem do Programa, desde que atendidos previamente os requisitos dispostos na referida Lei.
O prazo para inscrição obedecerá calendário regulamentado em Resolução do Comitê Gestor do Garantia-Safra Nº 1/202, conforme tabela abaixo: