Dívidas com Instituições Financeiras
Publicado em
13/02/2025 15h07
Atualizado em
14/02/2025 12h38
Operações de crédito (qualquer tipo de crédito) contabilizadas a prejuízo ou em atraso há mais de 180 dias (com base em 12/02/2025) contratadas por:
- Beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf
- Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF
- Beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA
- Indígenas
- Quilombolas
- Cooperativas da agricultura familiar
Cada Instituição Financeira definirá os critérios para regularização direta da dívida com o beneficiário, definindo os descontos para liquidação ou renegociação.
Para desenrolar, entre em contato com sua instituição financeira listada abaixo.