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RESOLUÇÃO 19 CEARGS
A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, instituída para avaliar pedidos relacionados à renegociação de dívidas de crédito rural, decidiu nesta quarta-feira (12) negar a concessão de desconto para a liquidação ou renegociação de uma operação de crédito rural.
A decisão foi tomada após análise do parecer técnico nº 41, que avaliou o pedido de desconto feito por uma mutuária. O pedido foi recusado, uma vez que a perda reportada pela mutuária foi inferior a 30%, enquanto o decreto nº 12.138, de 2024, exige que a perda seja de, no mínimo, 60% para que o desconto seja concedido. Esse critério se aplica a casos de danos causados por deslizamento de terras ou inundação.
Além disso, a comissão também negou o enquadramento das parcelas ou operações de custeio e investimento com vencimento em 2024, que apresentaram uma declaração de perda pessoal inferior a 30%, em conformidade com o parecer técnico. Segundo a legislação, apenas perdas superiores a esse percentual são elegíveis para os descontos previstos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 12.138.
A resolução entrou em vigor com a sua publicação, e os interessados podem acessar a decisão completa no anexo.
Resolução completa disponível no anexo.