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RESOLUÇÃO 28 CEARGS
Em uma decisão tomada na última reunião realizada em 12 de dezembro de 2024, a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul negou a concessão de descontos para 15 mutuários do estado que solicitaram renegociação ou liquidação de suas dívidas. A medida se deve à inconsistência dos laudos técnicos apresentados pelas instituições financeiras, que não ofereceram dados suficientes para comprovar as perdas causadas por deslizamentos de terra ou inundações, como exige a Lei 12.138/2024.
A Comissão alegou que, para a concessão dos descontos, as perdas precisam ser superiores a 60% e relacionadas diretamente aos desastres naturais mencionados. Por outro lado, foram aprovados descontos para operações de crédito rural com vencimento em 2024, desde que os mutuários apresentassem uma declaração pessoal comprovando a perda da renda, do bem ou da atividade financiada.
A resolução também especifica que as instituições financeiras devem seguir as normas para concessão dos descontos, respeitando os limites por mutuário e por operação, conforme os parâmetros definidos no Decreto nº 12.138/2024.