PGD - Programa de Gestão e Desempenho no MDA
PGD no MDA
Aplicável à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o PGD encontra-se disciplinado pelo Decreto nº 11.072. de 17 de maio de 2022, pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 DE JULHO DE 2023, e pela Instrução Normativa Conjunta SGP-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do MDA foi autorizado por meio da Portaria MDA nº 11, de 23 de maio de 2023, alterado pela Portaria MDA nº 34, de 9 de outubro de 2023, determinando que as unidades aptas à instituição do PGD são:
I - Gabinete do Ministro, incluídas as unidades subordinadas = o PGD foi instituído pela Portaria GM/MDA nº 38, de 23 de novembro de 2023;
II - Secretaria-Executiva, incluídas as unidades subordinadas e Superintendências nos Estados = o PGD foi instituído pela Portaria SE/MDA nº 5, de 22 de novembro de 2023;
III - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia, incluídas as unidades subordinadas = o PGD foi instituído pela Portaria SAF/MDA nº 108, de 20 de fevereiro de 2024;
IV - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, incluídas as unidades subordinadas = o PGD foi instituído pela Portaria SFDT/MDA nº 41, de 13 de dezembro de 2023;
V - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, incluídas as unidades subordinadas = o PGD foi instituído pela Portaria SEAB/MDA nº 1, de 22 de dezembro de 2023;
VI - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais, incluídas as unidades subordinadas = o PGD foi instituído pela Portaria GAB-SETEQ-MDA/MDA nº 2, de 8 de março de 2024.
O fluxo para a implantação do PGD no MDA seguiu os passos abaixo:
1 - A Secretaria-Executiva aprovou e publicou os modelos dos documentos do PGD, inclusive o GLOSSÁRIO DO PGD – MDA com toda a explicação dos termos usados no âmbito do PGD, no Sistema Eletrônico de Informações e constam no drive: Modelos Aprovados;
- Cada Secretaria e o Gabinete do Ministro publicaram suas respectivas portarias de instituição, já citadas acima;
3 - Em seguida, as unidades de execução do PGD devem apresentar o PLANO DE ENTREGAS para seu superior imediato, que deverá aprová-lo;
4 – Cada candidato ao PGD deverá enviar e-mail para a chefia da sua unidade de execução (coordenação ou coordenação-geral ou departamento) e solicitar a sua inclusão;
5 – Obedecendo os percentuais limites e critérios definidos pelas portarias de instituição, cada chefia da unidade de execução irá avaliar, selecionar e apresentar o ATO DE INCLUSÃO com os nomes dos servidores para o PGD;
6- O participante selecionado para o PGD irá formalizar seu processo individual contendo os documentos citados abaixo e, principalmente, o TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE e O PLANO DE TRABALHO, em conjunto com a chefia de sua unidade de execução;
7 - Após o período do plano de trabalho, o participante preencherá o RELATÓRIO DE ATIVIDADES e o submeterá à chefia da unidade de execução, para avaliação;
8 - A unidade de execução enviará relatório do PLANO DE ENTREGAS para aprovação do superior imediato (diretor, secretário).
Pronto! Este é o ciclo do PGD no MDA.
Demais esclarecimentos sobre o assunto, poderão ser solicitados por e-mail à cogep@mda.gov.br.