PDP - Plano de Desenvolvimento de Pessoas do MDA
O que é o PDP?
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP é um dos instrumentos norteadores da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Essa ferramenta tem como objetivo promover o aprimoramento contínuo dos servidores públicos, visando ao desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para o desempenho eficiente de suas atribuições.
O Plano é elaborado por todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores para alcance dos resultados organizacionais. A necessidade é uma lacuna entre o desempenho esperado e o desempenho atual.
O PDP é elaborado anualmente e abarca as mais diversas ações de desenvolvimento ou capacitação, voltadas para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância que a administração pretende executar ao longo do ano.
Dessa forma, o PDP representa um instrumento fundamental para a valorização e aprimoramento constante do capital humano no âmbito da administração pública federal, contribuindo para a eficiência, eficácia e inovação nos serviços prestados à sociedade.
A participação do servidor em ações de desenvolvimento serão formalizados por meio de abertura de processo no SEI, do tipo "Pessoal- Curso Promovido por Outra Instituição", anexando os seguintes documentos:
I – Formulário de Solicitação para Capacitação Externa assinado pela chefia imediata e aprovado pelo dirigente da unidade de exercício do servidor, com justificativa consubstanciada na necessidade da capacitação pleiteada;
II – Cartaz/folder e programação do evento/curso ou documento similar;
III – Termo de Responsabilidade e Compromisso, em modelo específico, disponibilizado no SEI;
IV - Currículo atualizado extraído do SOUGOV.
V - Trecho do PDP onde conste a necessidade da ação.
Plano de Desenvolvimento de Pessoas do MDA 2025: clique aqui.
Despesas com Capacitação MDA 2025: clique aqui.
Relatório de Execução do PDP MDA 2024: clique aqui.
Legislação
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021
Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991/2019.