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Nesta seção, são divulgadas informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), compreendendo a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desse tratamento, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 23 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
LEGISLAÇÃO
· Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
· Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI) - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e dá outras providências.
· Lei nº 13.853/2019 - Altera a Lei nº 13.709/2018 para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
· Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
· Portaria SGD/MGI nº 852/2023- Dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação – PPSI.
· Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024 - Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
PUBLICAÇÕES SOBRE O TEMA
Outras publicações sobre privacidade e proteção de dados podem ser acessadas nos endereços eletrônicos:
https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes.
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/privacidade-e-seguranca/framework-guias-e-modelos
Atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Conforme disposto no art. 41, § 2º, da LGPD, além de outras previstas nos termos da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, as atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Ao receber comunicações da ANPD, o encarregado deverá adotar as medidas necessárias para o atendimento da solicitação e para o fornecimento das informações pertinentes, adotando, entre outras, as seguintes providências:
I - encaminhar internamente a demanda para as unidades competentes;
II - fornecer a orientação e a assistência necessárias ao agente de tratamento; e
III - indicar expressamente o representante do agente de tratamento perante a ANPD para fins de atuação em processos administrativos, quando esta função não for exercida pelo próprio encarregado.
Contato do Encarregado
Encarregado Titular: Silvana Stadniki Morato Miranda
Cargo: Ouvidora
Encarregado Substituto: Janice de Almeida Menezes dos Santos
Cargo: Assessora Técnica
Contato: Para registrar sua manifestação ou pedido de acesso à informação referente a dados pessoais, acesse a Plataforma Fala.BR.
Obs.: Para acessar a Plataforma Fala.BR é necessário o cadastro no gov.br.