Índice
Publicado em
05/04/2024 18h05
ÍNDICE REMISSIVO | |||||||
Internacionais | |||||||
Origem | Epígrafe | Ementa | Link para acesso ao drive | ||||
Defensoria del pueblo | Apresentação - Buenas prácticas de las defensorías del pueblo de Bolivia, Colombia, Ecuador y Perú en procesos de consulta previa Incluye experiencias de instituciones invitadas de Argentina, Brasil y Guatemala | Defensoria del pueblo, 2017_apresentação Buenas practicas_consulta prévia.pdf | |||||
Defensoria del pueblo | Livro- Buenas prácticas de las defensorías del pueblo de Bolivia, Colombia, Ecuador y Perú en procesos de consulta previa Incluye experiencias de instituciones invitadas de Argentina, Brasil y Guatemala | Defensoria del pueblo, 2017_Libro Buenas Practicas-defensoriales-en-consulta-previa-2017.pdf | |||||
FAO/ONU | Buena gobernanza en la tenencia y la administración de tierras | FAO, 2007_Buena gobernanza en la tenência y la administración de tierras.pdf | |||||
FAO/SEAD/ONU | GOVERNANÇA DE TERRAS: DA TEORIA À REALIDADE BRASILEIRA | FAO/SEAD, 2017_Governança de terras: da teoria à realidade brasileira..pdf | |||||
ONU | Coleção Ambiental – Volume X Convenção sobre Diversidade Biológica E Legislação Correlata | ONU, 1992_Convenção sobre diversidade biológica.pdf | |||||
OIT/ONU | Decreto nº 5051/2004 (substituído pelo Decreto nº 10.088/2019. | CONVENÇÃO No 169 DA OIT SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS | Convenção 169 da OIT 1988.pdf | ||||
ONU/Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura | Decreto Legislativo 485/2006 | Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais e povos e comunidades tradicionais | Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais.pdf | ||||
Peru | LEI DO DIREITO À CONSULTA ANTERIOR DE PESSOAS INDÍGENAS OU ORIGINÁRIAS RECONHECIDAS NA CONVENÇÃO 169 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) | Peru, 2011_consulta prévia indígenas ou originários.pdf | |||||
Colômbia | Lei 70 de 1993 (Lei dos Negros) | Lei que desenvolve o Artigo Transitório 55 da Constituição Federal. Define comunidades negras como um grupo étnico e estabelece os critérios necessários para que possam demandar territórios. | Colômbia, 1993_Ley 70 de 1993_reconoce la propiedad colectiva de los territorios Negros, Raizales y Palenqueros en Colombia.pdf | ||||
Colômbia | Decreto 1.745 de 1995 | Regulamenta o Capítulo III da Lei n.º 70 de 1993 e define o procedimento para o reconhecimento do direito à propriedade coletiva das terras das comunidades negras | Link para acesso: https://www.redjurista.com/Documents/decreto_1745_de_1995_ministerio_del_interior.aspx#/ | ||||
Colômbia | Decreto 1.320 de 1998 | Em conformidade com o Artigo 44 da Lei 70 de 1993, regulamenta a consulta prévia às comunidades indígenas e negras para a exploração dos recursos naturais dentro de seu território. | Colômbia, 1998_Decreto 1.320 de 1998_reglamenta la consulta previa comunidades indigenas y negras.pdf | ||||
Colômbia | Directiva Presidencial Número 01, de 26 de março de 2010 | Garantía del derecho fundamental a la consulta previa de los grupos étnicos nacionales. | Colômbia, 2010_Directiva Presidencial 001 de 2010 Presidencia de la República.pdf | ||||
Colômbia | Constituição Colombiana (1991) | Artigo 7: Declara que o Estado Colombiano reconhece e protege a diversidade étnica e cultural da Nação Colombiana. Artigo Transitório 55: Estabelece que o Governo criará uma lei que reconheça, para as comunidades negras que ocupam terras públicas nas zonas rurais ribeirinhas dos rios da bacia do Pacífico, de acordo com suas práticas tradicionais de produção, o direito à propriedade coletiva sobre as áreas que serão demarcadas pela mesma lei. | |||||
Colômbia | Lei 21 de 1991 | Lei que incorpora a Convenção 169 no sistema jurídico colombiano | Colômbia, 1991_Ley 21 de 1991_Convenio 169 OIT.pdf | ||||
Equador | Ley N°46, de 22 de Mayo de 2006 | Ley de los Derechos Colectivos de los Pueblos Negros o Afroecuatorianos | Ecuador, 2006_Ley n °46, de 22 de Mayo de 2006_derechos coletivos pueblos negros o afroecuatorianos.pdf | ||||
Equador | Ley Florestal y de Conservacion de areas naturales y vida silvestre – n.º 17 de 2004 | Codificacion A La Ley Forestal Y De Conservacion De Areas Naturales Y Vida Silvestre- Ley No. 2004-0 La Comision De Legislacion Y Codificacion Resuelve: Expedir La Siguiente Codificacion De La Ley Forestal Y De Conservacion De Areas Naturales Y Vida Silvestre Introduccion En Atención A Que Por Disposición De Los Artículos 1 Y 2 Del Decreto Ejecutivo No. 505 Expedido | Ecuador, 2004_Ley Florestal y de Conservacion de areas naturales y vida silvestre – n.º 17 de 2004.pdf | ||||
Honduras | Ley de Propiedad (Decreto 82-2004) | La presente Ley tiene como propósito fortalecer y otorgar seguridad jurídica a los titulares de la propiedad, desarrollar y ejecutar una política nacional que permita la inversión nacional y extranjera y el acceso a la propiedad por parte de todos los sectores de la sociedad | https://drive.google.com/file/d/1hbJIOFPDQM1ngJ4XJREzcqCgFgPcujv7/view?usp=drive_link | ||||
Nicarágua | Lei nº 445 de 2002 |
Lei sobre o regime de propriedade comunal dos povos Indígenas e das comunidades étnicas das Regiões Autônomas da Costa Atlântica da Nicarágua. | Nicarágua, 2002_Lei nº 445 de 2002_propriedade comunal povos indígenas e comunidades étnicas.pdf | ||||
Bolívia | Ley nº 71 de 2010 | LEY DE DERECHOS DE LA MADRE TIERRA | Bolívia, 2010_Ley de 21 de diciembre de 2010_ley de la madre tierra.pdf |