Legislacoes projetos de lei protocolos compilados
INSTRUMENTOS FEDERAIS
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ANO |
Nº |
INSTRUMENTOS FEDERAIS |
EMENTA |
1964 |
4.504 |
Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 |
Dispõe sobre o Estatuto da Terra e dá outras providências. Art. 2º É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei, (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm acesso em 03/07/2023) |
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1973 |
6.001 |
Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 |
Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Esta lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm acesso em 28/06/2023) |
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1973 |
6.015 |
Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 |
Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Regula o reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso – Capítulo VII – Do Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm acesso em 28/06/2023) |
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1988 |
CF |
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 |
Art. 215 O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, á memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, (...). ADCT Art. 68 Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm acesso em 11/07/2023) |
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1989 |
7.716 |
Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 |
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm acesso em 28/06/2023) |
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1996 |
1.775 |
Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996 |
Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. (https://www.gov.br/incra/pt-br/centrais-de-conteudos/legislacao/indice_legislacao_agraria.pdf acesso em 12/07/2023) |
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2000 |
9.985 |
Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 |
Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm acesso em 28/06/2023) |
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2003 |
10.639 |
Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 |
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm acesso em 28/06/2023) |
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2008 |
11.645 |
Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008 |
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm acesso em 28/06/2023) |
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2007 |
6.040 |
Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007 |
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm acesso em 28/06/2023) |
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2010 |
12.288 |
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 |
Institui o Estatuto da Igualdade Racial. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm acesso em 28/06/2023) |
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2011 |
5.931 |
Lei Estadual nº 5.931, de 25 de março de 2011 |
Direito à Segurança Pública. Dispõe sobre a criação da delegacia de crimes e delitos de intolerância – DECRADI (https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-5931-2011-rio-de-janeiro-altera-a-lei-n-5931-de-25-de-marco-de-2011-na-forma-que-menciona#:~:text=Art.,o%20preconceito%20ou%20a%20intoler%C3%A2ncia. Acesso em 28/06/2023) |
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2015 |
13.123 |
Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015 |
Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13123.htm acesso em 23/06/2023) |
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2016 |
8.750 |
Decreto n° 8.750, de 09 de maio de 2016 |
Institui o Conselho Nacional do Povos e Comunidades Tradicionais. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8750.htm acesso em 28/06/2023) |
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2019 |
10.088 |
Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019 |
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10088.htm acesso em 29/06/2023) |
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2019 |
13.902 |
Lei nº 13.902, de 13 de novembro de 2019 |
Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13902.htm acesso em 29/06/20223) |
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2022 |
11.232 |
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022 |
Licenciamento ambiental pelo INCRA em territórios quilombolas em articulação com o órgão ambiental responsável. Art. 16 (...) V - coordenar e supervisionar a discriminação, a arrecadação, a destinação e a incorporação ao patrimônio público de terras devolutas federais; VI - coordenar a execução das atividades de identificação, de reconhecimento, de delimitação, de demarcação e de titulação das terras caracterizadas como de ocupação pelos remanescentes de quilombos; VII - coordenar as atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos, em articulação com o órgão ambiental responsável; (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Decreto/D11232.htm#art6 acesso em 12/07/2023) |
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2023 |
14.519 |
Lei nº 14.519, de 05 de janeiro de 2023 |
Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14519.htm acesso em 29/06/2023) |
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2023 |
14.532 |
Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023 |
Tipifica como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena de racismo religioso e recreativo praticado por funcionário público. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14532.htm acesso em 29/06/2023) |
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2023 |
11.447 |
Decreto nº 11.447, de 21 de março de 2023 |
Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11447.htm acesso em 29/06/2023) |
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2003 |
10.831 |
Lei Federal n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003 |
Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.831.htm acesso em 29/06/2023) |
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2007 |
6.323 |
Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007 |
Regulamenta a Lei nº 10.831 de 23/12/2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6323.htm acesso em 29/06/2023) |
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2012 |
7.794 |
Decreto Federal nº 7.794, de 20 de agosto de 2012 |
Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO. Manejo de agrossistemas (baixar) – Inciso IV do art. 2º (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7794.htm acesso em 29/06/2023) |
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2018 |
9.311 |
Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 |
Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9311.htm acesso em 27.06.2023) |
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2023 |
130 |
Instrução Normativa Incra nº 130, de 11 de maio de 2023 |
Altera a Instrução Normativa nº 128, de 30 de agosto de 2022. (https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-130-de-11-de-maio-de-2023-483957746 acesso 11/07/2023) |
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2023 |
75 |
Portaria da Fundação Cultural Palmares nº 75, de 5 de abril e 2023 |
Revoga a Portaria FCP nº 57, de 31 de março de 2022, que instituiu o Cadastro Geral de Remanescentes dos Quilombos e estabeleceu os procedimentos para expedição da Certidão de autodefinição na Fundação Cultural Palmares. (https://www.gov.br/palmares/pt-br/midias/arquivos-menu-acesso-a-informacao/legislacao/portaria-fcp-75-2023.pdf acesso em 11/07/2023) |
PROJETOS DE LEI
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ANO |
NÚMERO |
PROJETOS DE LEI |
2007 |
PL 231 de 2007 |
Dispõe sobre a proibição da derrubada de palmeiras de babaçu nos estados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Pará, Goiás e Mato Grosso e dá outras providências. Do Senhor Domingos Dutra. Situação atual: arquivado na Câmara dos Deputados. (https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/342456 acesso em 30/06/2023) |
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2007 |
PL 891 de 2007 |
Dispõe sobre a proibição da derrubada e do uso predatório das palmeiras de coco babaçu e dá outras providências. Do Senhor Moisés Avelino. Situação atual: (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=349573 acesso em 30/06/2023) |
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2008 |
PL 3.327 de 2008 |
Dispõe sobre a proibição da derrubada e do uso predatório das palmeiras de babaçu ou juçareira, buriti e carnaubeira e dá outras providências. Do Senhor Costa Ferreira. Situação atual: Arquivado na Câmara dos Deputados. (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=392187 acesso em 30/06/2023) |
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2022 |
PL 1.387 de 2022 |
Cria o Estatuto dos Povos Ciganos. Do Senador Paulo Paim. Situação atual: aguardando a criação da comissão especial pela Mesa Diretora no Senado Federal. (https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2325085 acesso em 30/06/2023) |
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2022 |
PL 1.942 de 2022 |
Estipula regras para regularização de território quilombola cuja proposta é o reconhecimento da posse definitiva da terra aos remanescentes das comunidades dos quilombos que a estavam ocupando efetivamente em 5 de outubro de 1988. Do Coronel Armando. Situação atual: aguardando designação de relator na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. (https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2331808 acesso em 12/07/2023) |
INSTRUMENTOS ESTADUAIS
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UF/ ANO |
Nº |
INSTRUMENTOS ESTADUAIS |
EMENTA |
AC 2013 |
2.680 |
Lei Estadual n° 2.680, de 02 de janeiro de 2013 |
Cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado - COEPIR. Parágrafo único do Art. 1° O COEPIR/AC tem por finalidade propor políticas que promovam a igualdade racial no que concerne aos segmentos étnicos diversos do Estado, com ênfase na população negra, indígena e outros grupos étnico e segmentos, para combater a discriminação racial, reduzir as desigualdades sociais, implementar políticas educacionais, de saúde, econômicas-financeiras, políticas, culturais e ampliar o processo de participação social. (https://www.al.ac.leg.br/leis/wp-content/uploads/2014/09/Lei2680.pdf acesso em 11/07/2023) |
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AC 2013 |
162 |
Resolução CEE/AC nº 162, de 31 de julho de 2013 |
O Conselho Estadual de Educação do Acre estabelece normas operacionais de implementação da Educação Ambiental no âmbito dos Sistemas de Ensino do Acre. (https://educ.see.ac.gov.br/pagina/resolucoes-2014#:~:text=%2D%20RESOLU%C3%87%C3%83O%20N%C2%BA%20162%2F2013%20%2D,Campo%20no%20Estado%20do%20Acre. Acesso em 11/07/2023) |
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AL 2012 |
19.584 |
Decreto Estadual nº 19.584, de 23 de abril de 2012 |
Institui o Comitê Gestor do Programa Brasil Quilombola no estado de Alagoas. (https://cpisp.org.br/decreto-no-19-584-de-23-de-abril-de-2012/#:~:text=DECRETA%3A,Quilombola%20do%20Estado%20de%20Alagoas. Acesso em 12/07/2023) |
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AL 2016 |
48.405 |
Decreto Estadual nº 48.405, de 11 de maio de 2016 |
Institui o Comitê Técnico de Políticas Intersetoriais para o Desenvolvimento dos Povos Tradicionais – Quilombolas, Índios e Ciganos, no âmbito do Estado de Alagoas. (https://cpisp.org.br/decreto-no-48-405-de-11-de-maio-de-2016/ acesso em 30/06/2023) |
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AL 2016 |
7.804 |
Lei Ordinária Estadual nº 7.804, de 17 de junho de 2016 |
Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental de Alagoas. Art. 25 O Poder Público, a nível estadual e municipal, incentivará: (...) V – a valorização por parte da sociedade para reconhecimento da legitimidade das populações tradicionais, tais como: populações indígenas, quilombolas, ribeirinhas, agricultores familiares, dentre outras; (https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2016/1202/1202_texto_integral.pdf acesso em 11/07/2023) |
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AP 2010 |
1.505 |
Lei Estadual nº 1.505, de 23 de julho de 2010 |
Institui os procedimentos administrativos para a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a desintrusão, a demarcação e a titulação da propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes das Comunidades Quilombolas do Estado do Amapá. (http://www.al.ap.gov.br/pagina.php?pg=buscar_legislacao&n_leiB=1505,%20de%2023/07/10 acesso em 12/07/2023) |
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AP 2010 |
1.519 |
Lei Estadual n° 1.519, de 25 de novembro de 2010 |
Institui o Programa Amapá Afro. (http://www.al.ap.gov.br/ver_texto_lei.php?iddocumento=28147 acesso em 12/07/2023) |
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AM 2018 |
CE |
Constituição do Estado do Amazonas de 1989 |
Capítulo III – Da política fundiária, agrícola e pesqueira Capítulo XIII – Da população ribeirinha e do povo da floresta (http://www.pge.am.gov.br/wp-content/uploads/2019/01/Constituicao-Estado-Amazonas-atualizada-ate-a-EC-108-de-2018.pdf acesso em 03/07/2023) |
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AM 2019 |
4.925 |
Lei Ordinária Estadual nº 4.925, de 17 de setembro de 2019 |
Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento à Discriminação Étnico-Racial. Art. 2.º O Programa de Prevenção e Enfrentamento à Discriminação Étnico-Racial consistirá em um conjunto de ações afirmativas do Poder Público Estadual, destinado ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à justiça e às demais áreas.
Art. 4°, inciso VI - fomentar pesquisas e programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos, a população negra e aos povos e comunidades tradicionais; Art. 4°, inciso VIII - incentivar a melhoria de condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde nas áreas de moradia das comunidades quilombolas e de povos tradicionais. (https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/10549/4925.pdf acesso em 12/07/2023) |
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AM 2021 |
5.755 |
Lei Ordinária Estadual nº 5.755, de 28 de dezembro de 2021 |
Dispõe sobre a reorganização do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Amazonas. (https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/11716/5755.pdf acesso em 30/06/2023) |
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BA 1989 |
CE |
Constituição do Estado da Bahia, de 05 de outubro de 1989 |
Art. 51 O Estado executará, no prazo de um ano após a promulgação desta Constituição, a identificação, discriminação e titulação das suas terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. (http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/constituicao-do-estado-da-bahia-de-05-de-outubro-de-1989 acesso em 11/07/2023) |
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BA 2021 |
20.306 |
Decreto Estadual nº 20.306, de 12 de março de 2021 |
Institui o Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais. (http://www.sepromi.ba.gov.br/arquivos/File/decreto20306conselhocespct.pdf acesso em 30/06/2023) |
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BA 2013 |
12.910 |
Lei Estadual nº 12.910, de 11 de outubro de 2013 |
Dispõe sobre a regularização fundiária de terras públicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente por Comunidades Remanescentes de Quilombolas e por Fundos de Pastos ou Fechos de Pastos e dá outras providências (http://www.sepromi.ba.gov.br/arquivos/File/LeiDispoe.pdf acesso em 30/06/2023) |
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CE 2021 |
17.533 |
Lei Ordinária nº 17.533, de 22 de junho de 2021 |
Dispõe sobre a Política Estadual de Regularização Fundiária Rural Art. 3º. O disposto nesta Lei beneficiará os agricultores familiares, (...) os povos e as comunidades tradicionais e outros grupos de famílias de trabalhadores. (https://www.idace.ce.gov.br/download/lei-wilson-brandao/ acesso em 03/07/2023) |
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ES 2013 |
3.248-R |
Decreto Estadual nº 3.248-R, de 11 de março de 2013 |
Cria a Comissão Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. (https://cpisp.org.br/decreto-no-3-248-r-de-11-de-marco-de-2013/ acesso em 10/07/2023) |
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GO 1989 |
CE |
Constituição do Estado de Goiás, de 05 de outubro de 1989 |
Art. 16 Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos. § 1° Lei complementar criará a reserva Calunga, localizada nos municípios de Cavalcante e Monte Alegre, nos vãos das Serras da Contenda, das Almas e Moleque. § 2° A delimitação da reserva será feita, ouvida uma comissão composta de oito autoridades no assunto, sendo uma do movimento negro, duas da comunidade Calunga, duas do órgão de desenvolvimento agrário do Estado, uma da Universidade Católica de Goiás, uma da Universidade Federal de Goiás e uma do Comitê Calunga. Art. 162 Serão fixados pelo Conselho Estadual de Educação conteúdos mínimos para os ensinos fundamental e médio, (...) § 5° O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. (https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual acesso em 12/07/2023) |
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GO 2021 |
21.013 |
Lei Ordinária nº 21.013, de 25 de maio de 2021 |
Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. (https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/103980/pdf#:~:text=MAIO%20DE%202021-,Institui%20a%20Pol%C3%ADtica%20Estadual%20de%20Desenvolvimento%20Sustent%C3%A1vel%20dos%20Povos%20e,Art. Acesso em 03/07/2023) |
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MA 1989 |
CE |
Constituição do Estado do Maranhão, de 05 de outubro de 1989 |
Art. 196 Os babaçuais serão utilizados na forma da lei, dentro de condições que assegurem a sua preservação natural e do meio ambiente, e como fonte de renda do trabalhador rural. Parágrafo único – Nas terras públicas e devolutas do Estado assegurar-se-á a exploração dos babaçuais em regime de economia familiar e comunitária. Art. 229 O Estado reconhecerá e legalizará, na forma da lei, as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. (http://www.al.ma.leg.br/arquivos/constituicaoma.pdf acesso em 22.06.2023) |
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MA 1992 |
536 |
Decreto nº 536, de 20 de maio de 1992 |
Cria a Reserva Extrativista do Quilombo Flexal no município de Mirinzal, estado do Maranhão. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0536.htm#:~:text=DECRETO%20No%20536%2C%20DE,vista%20as%20disposi%C3%A7%C3%B5es%20do%20art. Acesso em 11/07/2023) |
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MA 1986 |
4.734 |
Lei Estadual nº 4.734 de 1986 |
Dispõe sobre a proibição da derrubada de palmeira de babaçu e dá outras providências no estado do Maranhão (https://www.mpma.mp.br/arquivos/COCOM/arquivos/centros_de_apoio/cao_meio_ambiente/legislacao/legislacao_estadual/Noticia1226A972.pdf acesso em 26.06.2023) |
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MA 2010 |
9.169 |
Lei Estadual nº 9.169, de 16 de abril de 2010 |
Dispõe sobre a legitimação de terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e dá outras providências. (https://www.diariooficial.ma.gov.br/public/index.xhtml acesso em 10/07/2023) localizar |
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MA 2016 |
32.433 |
Decreto Estadual nº 32.433, de 23 de novembro de 2016 |
Dispõe sobre a legitimação de terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e dá outras providências. (https://iterma.ma.gov.br/uploads/iterma/docs/Decreto-N%C2%BA-32.433-2016_.pdf acesso em 10/07/2023) |
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MA 2020 |
01 |
Instrução Normativa nº 01/2020 |
Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Maranhão. Disciplina o procedimento para reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas. Delega ao ITERMA o reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação dos territórios quilombolas. (https://iterma.ma.gov.br/uploads/iterma/docs/Instru%C3%A7%C3%A3o-Normativa-01-2020.pdf acesso em 10/07/2023) |
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MA 2022 |
37.557 |
Decreto Estadual nº 37.557, de 31 de março de 2022 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Sesmarias do Jardim, composto pelas comunidades de Bom Jesus, Patos e São Caetano, localizado no município de Matinha/MA. (Confirmar) Trata-se do 1º Decreto de Desapropriação por interesse social do estado do Maranhão voltado para regularização de território quilombola. (https://www.diariooficial.ma.gov.br/public/index.xhtml – página 19/114 – acesso em 10/07/2023) |
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MA 2003 |
1.083 |
Lei Ordinária Municipal nº 1.084, de 4 de novembro de 2003 – município de Imperatriz |
Dispõe sobre a proibição da derrubada de palmeiras de babaçu no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, e dá outras providências. (https://www.camaraimperatriz.ma.gov.br/upload/leis/Lei_n%C2%BA_1084-03.pdf acesso em 23.06.2023) |
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MA 2012 |
168 |
Lei Municipal nº 168/2012 São Pedro da Água Branca/MA |
Dispõe sobre a proibição da derrubada de palmeiras de babaçu no Município de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão e dá outras providências. (https://www.conab.gov.br/images/arquivos/sociobiodiversidade/Cartilha-Pgpm-Bio-2022.pdf acesso em 23.06.2023) |
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MG 1989 |
CE |
Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 |
(https://dspace.almg.gov.br/bitstream/11037/48648/2/CE%20Multivigente%202023-05-32%C2%AAed-Maio_A.pdf acesso em 11/07/2023) (https://www.almg.gov.br/export/sites/default/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf acesso em 11/07/2023) |
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MG 2002 |
14.313 |
Lei Estadual nº 14.313, de 19 de junho de 2002 |
Isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos, na forma que especifica. (https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/14313/2002/?cons=1 acesso em 03/07/2023) |
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MG 2014 |
21.147 |
Lei Estadual nº 21.147, de 2014 |
Instituiu a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/21147/2014/?cons=1 acesso em 03/07/2023) |
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MG 2014 |
21.146 |
Lei Estadual n.º 21.146, de 14 de janeiro de 2014 |
Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO – e dá outras providências Art. 3° As ações da PEAPO serão destinadas prioritariamente aos agricultores familiares, aos agricultores urbanos e aos povos e comunidades tradicionais. (https://leisestaduais.com.br/mg/lei-ordinaria-n-21146-2014-minas-gerais-institui-a-politica-estadual-de-agroecologia-e-producao-organica-peapo-e-da-outras-providencias acessado em 21.06.2023) |
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MG 2014 |
21.156 |
Lei Estadual nº 21.156/2014 |
Institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar. (https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/21156/2014/?cons=1 acesso em 03/07/2023) |
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MG 2015 |
1.629 |
Lei Municipal nº 1.629, de 10 de abril de 2015 – Município de Sobrado |
Dispõe sobre o reconhecimento da Comunidade Tradicional Geraizeira de Sobrado e a proteção do seu território e seu modo de vida, tidos como patrimônio cultural material e imaterial sujeito à salvaguarda, proteção e promoção. Lei João Tolentino. Associação da Comunidade Tradicional Geraizeira de Sobrado/Rio Pardo de Minas/MG. A comunidade Geraizeira do Sobrado, localizada no município de Rio Pardo de Minas, no Norte de Minas Gerais, é a primeira comunidade no Brasil que se tem conhecimento em construir uma lei municipal para a regulamentação do Território Geraizeiro. (https://sapl.riopardodeminas.mg.leg.br/ta/278/text?print acesso em 21.06.2023) |
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MG 2017 |
47.289 |
Decreto Estadual nº 47.289, de 20 de novembro de 2017 |
Regulamenta a Lei nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais (https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/47289/2017/ acesso em 03/07/2023) |
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MG 2019 |
11.181 |
Lei Estadual nº 11.181 de 08 de agosto de 2019 |
Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências. Art. 10 São princípios vinculados à proteção ambiental no Município: (...) Parágrafo único – Em territórios ocupados por comunidades e povos tradicionais, a preservação ambiental deverá ser compatibilizada com suas práticas culturais, salvaguardando os modos de vida a eles vinculados.
Art. 23 § 2° São parte integrante do patrimônio cultural do Município todos os povos e comunidades tradicionais que nele habitam, entendidos como os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupem e que utilizam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, fazendo uso de conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
Art. 254 As ADEs dos Quilombos constituem porções do território municipal sujeitas a políticas específicas de preservação cultural, histórica e ambiental que visem a reforçar a identidade territorial das comunidades quilombolas. (https://www.cmbh.mg.gov.br/atividade-legislativa/pesquisar-legislacao/lei/11181/2019 acesso em 12/07/2023) |
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MT 1989 |
CE |
Constituição do Estado de Mato Grosso, de 05 de outubro de 1989 |
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 33 O Estado emitirá, no prazo de um ano, contado da promulgação desta Constituição e independentemente de legislação, complementar ou ordinária, os títulos definitivos relativos às terras dos remanescentes das comunidades negras rurais que estejam ocupando suas terras há mais de meio século. (https://www.al.mt.gov.br/arquivos/parlamento/ssl/constituicao-estadual.pdf acesso em 13/07/2023) |
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MT 2011 |
9.574 |
Lei n° 9.574, de 30 de junho de 2011 |
Lei do Babaçu Social Art. 1º Fica instituída no Estado de Mato Grosso a Lei do Babaçu Social, que contempla a exploração de forma sustentável do babaçu (Orbignya speciosa) e dos seus subprodutos, sendo vedadas ainda, as práticas que possam prejudicar a produtividade ou a vida do babaçu. (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=134442#:~:text=a%20seguinte%20Lei%3A-,Art.,ou%20a%20vida%20do%20baba%C3%A7u acesso em 23.06.23) |
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MT 2019 |
10.837 |
Lei Ordinária nº 10.837, de 20 de fevereiro de 2019 |
Cria o Selo de Produtos de Origem Quilombola, provenientes de áreas já reconhecidas ou em processo de reconhecimento. (https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2019-02-22;10837 acesso em 13/07/2023) |
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MT 2013 |
9.878 |
Lei nº 9.878, de 07 de janeiro de 2013 |
Cria o Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal - REDD+ no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Art. 33 Para os efeitos desta lei, são elegíveis para inclusão em Programas e Projetos de REDD+, no âmbito do Sistema Estadual de REDD+, ressalvadas as competências dos órgãos federativos e municipais, áreas de vegetação nativa ou áreas destinadas à recuperação dessa vegetação situadas em: I - unidades de conservação legalmente instituídas; II - terras indígenas; III - territórios quilombolas; (...) (https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2013-01-07;9878 acesso em 13/07/2023) |
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MT 2011 |
9.523 |
Lei n° 9.523, de 20 de abril de 2011 |
Institui a Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Art. 21 A Categoria 3, Áreas Protegidas, compreende as áreas legalmente instituídas e declaradas, até a data da publicação desta lei, relativas às Terras Indígenas e Quilombolas e Unidades de Conservação, as quais se regem pelas respectivas normas de criação e demais dispositivos legais pertinentes, e as Unidades de Conservação propostas para implantação, que obedeçam à relevância ecológica tratada no âmbito do ZSEE. Art. 22 A Subcategoria 3.1, Áreas Protegidas Criadas, compreende Terras Indígenas, Quilombolas e Unidades de Conservação. Art. 37 Na hipótese de criação de novas Terras Indígenas e Quilombolas, após a promulgação desta lei, a mesma deverá ser transformada em uma zona de intervenção no âmbito da Subcategoria 3.1, Áreas Protegidas Criadas, sendo sua área subtraída da(s) zona(s) de intervenção anteriormente existente(s). (https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2011-04-20;9523 acesso em 13/07/2023) |
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MT 2002 |
7.775 |
Lei n.º 7.775, de 26 de novembro de 2002 |
Institui o programa de resgate histórico e valorização das comunidades remanescentes de quilombos em Mato Grosso. (https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2002-11-26;7775 acesso em 13/07/2023) |
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MS 1989 |
CE |
Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, de 05 de outubro de 1989 |
Art. 248. As terras, as tradições, os usos, os costumes dos grupos indígenas do Estado integram o seu patrimônio cultural e ambiental e como tal serão protegidos. Parágrafo único. Essa proteção se estende ao controle das atividades econômicas que danifiquem o ecossistema ou ameacem a sobrevivência e a cultura dos indígenas. Art. 249. O Estado reconhece as nações indígenas de seu território, assegurando-lhes modos de vida próprios, respeitando sua cultura e sua língua. (http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0a67c456bc566b8a04257e590063f1fd/dfde24a4767ddcbf04257e4b006c0233?OpenDocument acesso em 13/07/2023) |
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MS 2003 |
11.493 |
Decreto n.º 11.493, de 3 de dezembro de 2003 |
Institui o Programa de Reestruturação Fundiária de Mato Grosso do Sul - Terra Nova. Art. 1º Fica instituído o Programa de Reestruturação Fundiária de Mato Grosso do Sul - Terra Nova, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. Parágrafo único. O Programa Terra Nova tem como objetivos: (...) II - apoio técnico à ação redistributiva da terra, por meio de: (...) b) participação de grupos técnicos especializados para identificação de terras tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; (...) (http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/1b758e65922af3e904256b220050342a/2dcd16770c48da5e04256df20065a5ee?OpenDocument&Highlight=2,11.493 acesso em 13/07/2023) |
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MS 2014 |
13.977 |
Decreto n.º 13.977, de 05 de junho de 2014 |
Dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul; sobre o Programa MS Mais Sustentável, e dá outras providências. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto entende-se por: (...) X - atividades eventuais ou de baixo impacto: c) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores; XI - atividades de interesse social: (...) b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;
Art. 59. Para que o proprietário ou possuidor realize sua adesão ao Programa MS Mais Sustentável, deverá: (...) f) o foro competente para dirimir litígios entre as partes. (...) § 2º No caso de território de uso coletivo titulado ou concedido aos povos ou comunidades tradicionais, o termo de compromisso será firmado entre o órgão competente e a instituição ou a entidade representativa dos povos ou das comunidades tradicionais. (http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/1b758e65922af3e904256b220050342a/de70a7c8af0fefbe04257cef004b6b41?OpenDocument&Highlight=2,13.977 acesso em 13/07/2023) |
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MS 2023 |
16.206 |
Decreto Estadual nº 16.206, de 02 de junho de 2023 |
Aprova a Estrutura Básica da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), e dá outras providências. Art. 19. À Gerência de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento (GDA), diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete: I - planejar, organizar, dirigir e controlar os programas e os projetos de desenvolvimento sustentável, assistência técnica e extensão rural no que se refere aos produtores rurais, especialmente os agricultores familiares, agricultores tradicionais, assentados, indígenas, quilombolas, pescadores e aquicultores; (...) (http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/6ad757c4383cbb5b042589c5004b1fbf?OpenDocument acesso em 12/07/2023) |
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PA 1989 |
Constituição do Estado do Pará, de 05 de outubro de 1989 |
Art. 300 O Estado e os Municípios promoverão e incentivarão a proteção aos índios e sua cultura, organização social, línguas, crenças, tradições, assim como reconhecerão seus direitos originários sobre as terras que, tradicionalmente, ocupam. Art. 322 Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes título respectivos no prazo de um ano, após promulgada esta constituição. (https://www.sistemas.pa.gov.br/sisleis/legislacao/228 acesso em 12/07/2023) |
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PA 1998 |
6.165 |
Lei nº 6.165, de 02 de dezembro de 1998 |
Dispõe sobre a legitimação de terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e dá outras providências. (https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/files/pdf/15195.pdf acesso em 10/07/2023) |
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PA 1999 |
3.572 |
Decreto Estadual nº 3.572, de 22 de julho de 1999 |
Atribui ao ITERPA a execução dos procedimentos administrativos de identificação, demarcação e expedição de títulos de propriedade de terras ocupadas por comunidades quilombolas. (http://portal.iterpa.pa.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/37._santa_maria_do_traquateua.pdf acesso em 10/07/2023) |
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PA 2011 |
261 |
Decreto Estadual nº 261, de 22 de novembro de 2011 |
Institui a Política Estadual para as Comunidades Remanescentes de Quilombos no Estado do Pará. |
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PB 2014 |
10.320 |
Lei Estadual nº 10.320, de 03 de junho de 2014 |
Dispõe sobre a expedição de títulos de propriedade de terra às comunidades dos quilombos no território do Estado da Paraíba e dá outras providências. (https://www.auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2014/junho/diario-oficial-05-06-2014.pdf acesso em 10/07/2023) |
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PE 2016 |
42.848 |
Decreto nº 42.848, de 04 de abril de 2016 |
Institui o Plano Pernambuco Quilombola, no âmbito do Estado de Pernambuco, com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais, por meio da elaboração de propostas e da adoção de ações afirmativas associadas às políticas universais. (https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=19744&tipo= acesso em 13/07/2023) |
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PE 2016 |
42.849 |
Decreto nº 42.849, de 04 de abril de 2016 |
Institui o Fórum Estadual de Gestores da Política Quilombola – FOGESQ (https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=19745&tipo= acesso em 13/07/2023) |
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PE 2015 |
41.980 |
Decreto nº 41.980, de 27 de julho de 2015 |
Institui o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR. (https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=12858&tipo= acesso em 13/07/2023) |
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PE 2013 |
15.211 |
Lei n.º 15.211, de 19 de dezembro de 2013 |
Institui a política estadual de regularização fundiária de interesse social a ser adotada no Estado de Pernambuco. (https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=482&tipo=TEXTOATUALIZADO acesso em 13/07/2023) |
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PE 2012 |
38.960 |
Decreto nº 38.960, de 17 de dezembro de 2012 |
Institui a Política Estadual de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas (https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=15771&tipo=TEXTOORIGINAL acesso em 13/07/2023) |
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PE 2011 |
14.549 |
Lei nº 14.549, de 21 de dezembro de 2011 |
Altera a Lei n.º 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e dá outras providências. (https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=974&tipo=TEXTOORIGINAL acesso em 13/07/2023) |
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PI 2006 |
5.595 |
Lei Estadual nº 5.595, de 01 de agosto de 2006 |
Dispõe sobre a regularização fundiária de áreas ocupadas por remanescentes de Comunidades dos Quilombos, e dá outras providências. (http://legislacao.pi.gov.br/legislacao/default/ato/12405 acesso em 12/07/2023) |
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PI 2011 |
14.625 |
Decreto Estadual nº 14.625, de 31 de outubro de 2011 |
Institui o Programa Estadual de Regularização das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombolas no âmbito do Instituto de Terras do Piauí - INTERPI. (http://legislacao.pi.gov.br/legislacao/default/ato/15642 acesso em 10/07/2023) |
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PI 2022 |
7.888 |
Lei Estadual nº 7.888, de 09 de dezembro de 2022 |
Reconhece como patrimônio cultural do Estado do Piauí, as atividades tradicionais de coleta e quebra de coco babaçu, bem como os produtos delas decorrentes e seu modo tradicional de produzir. (https://sapl.al.pi.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/5438/lei_7888.pdf acesso em 10/07/2023) |
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PR 2007 |
15.673 |
Lei Estadual nº 15.673, de 13 de novembro de 2007 |
Dispõe que o Estado do Paraná reconhece os Faxinais e sua territorialidade. Art. 3º Será reconhecida a identidade faxinalense pela autodefinição, mediante Declaração de Auto-reconhecimento Faxinalense, que será atestado pelo órgão estadual que trata de assuntos fundiários, sendo outorgado Certidão de Auto-reconhecimento. Art. 4º As práticas sociais tradicionais e acordos comunitários produzidos pelos grupos faxinalenses deverão ser preservados como patrimônio cultura imaterial do Estado, sendo, para isso, adotadas todas as medidas que se fizerem necessárias. (http://portal.assembleia.pr.leg.br/modules/mod_legislativo_arquivo/mod_legislativo_arquivo.php?leiCod=28128&tipo=L&tplei=0 acesso em 10/07/2023) |
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PR 2012 |
17.425 |
Lei Estadual nº 17.425, de 18 de junho de 2012 |
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná. (http://portal.alep.pr.gov.br/modules/mod_legislativo_arquivo/mod_legislativo_arquivo.php?leiCod=35908&tipo=L&tplei=0 acesso em 10/07/2023) |
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RJ 2011 |
5.931 |
Lei Estadual nº 5.931, de 25 de março de 2011 |
Direito à Segurança Pública. Dispõe sobre a criação da delegacia de crimes e delitos de intolerância – DECRADI (https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-5931-2011-rio-de-janeiro-altera-a-lei-n-5931-de-25-de-marco-de-2011-na-forma-que-menciona#:~:text=Art.,o%20preconceito%20ou%20a%20intoler%C3%A2ncia. Acesso em 28/06/2023) |
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RJ 2021 |
9.338 |
Lei Estadual nº 9.338, de 15 de junho de 2021 |
Institui o Programa Titula Rio, para aumentar a capacidade operacional de titulação e regularização fundiária de áreas urbanas adensadas e consolidadas. Art. 4° As terras ocupadas por comunidades tradicionais que façam uso coletivo da área serão regularizadas de acordo com normas específicas, vedada a regularização fundiária em nome de terceiros, de modo a evitar a descaracterização da forma de apropriação e de utilização da terra por aqueles grupos tradicionais. (http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=144&url=L3NjcHJvMTkyMy5uc2YvMThjMWRkNjhmOTZiZTNlNzgzMjU2NmVjMDAxOGQ4MzMvNWU4NTg1MTFhZGYzODhmMjAzMjU4NzE4MDA0NmYyMmI/T3BlbkRvY3VtZW50 acesso em 11/07/2023) |
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RN 2008 |
9.104 |
Lei Ordinária n.º 9.104, de 09 de junho de 2008 |
Reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos Quilombos, em atendimento ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. (http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000056016.PDF acesso em 13/07/2023) |
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RN 2016 |
26.502 |
Decreto nº 26.502, de 09 de dezembro de 2016 |
Dispõe sobre as competências da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), e dá outras providências. (http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000135216.PDF acesso em 13/07/2023) |
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RN 2016 |
26.501 |
Decreto nº 26.501, de 09 de dezembro de 2016 |
Cria o Comitê Estadual Gestor de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COGPPIR) e dá outras providências. (http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000135215.PDF acesso em 13/07/2023) |
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RN 2021 |
10.852 |
Lei Ordinária nº 10.852, de 20 de janeiro de 2021 |
Dispõe sobre a Política Estadual de Sementes de Cultivares e Mudas Crioulas no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. (http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000249405.PDF acesso em 13/07/2023) |
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RN 2021 |
10.879 |
Lei nº 10.879, de 29 de abril de 2021 |
Dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras no Rio Grande do Norte. (http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000256579.PDF acesso em 13/07/2023) |
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RN 2021 |
10.892 |
Lei Ordinária nº 10.892, de 04 de maio de 2021 |
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, os saberes, os conhecimentos e as práticas tradicionais de saúde popular e cura religiosa das benzedeiras. (http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000256920.PDF acesso em 13/07/2023) |
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RS 2002 |
11.731 |
Lei nº 11.731, de 09 de janeiro de 2002 |
Dispõe sobre a regularização fundiária de áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos. (https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.asp?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=1442&hTexto=&Hid_IDNorma=1442 acesso em 13/07/2023) |
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RS 2002 |
41.498 |
Decreto nº 41.498, de 25 de março de 2002 |
Dispõe sobre o procedimento administrativo de reconhecimento, demarcação e titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos do Estado do Rio Grande do Sul. (https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.asp?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=1125&hTexto=&Hid_IDNorma=1125 acesso em 13/07/2023) |
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RS 2004 |
42.952 |
Decreto nº 42.952, de 17 de março de 2004 |
Institui Comitê Permanente de Coordenação das Ações relativas às Comunidades Quilombolas no Rio Grande do Sul, e dá outras providências. (https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.asp?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=47374&hTexto=&Hid_IDNorma=47374 acesso em 13/07/2023) |
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RS 2011 |
13.694 |
Lei n° 13.694, de 19 de janeiro de 2011 |
Institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e dá outras providências. (https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.asp?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=55774&hTexto=&Hid_IDNorma=55774 acesso em 13/07/2023) |
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RS 2018 |
54.333 |
Decreto nº 54.333, de 20 de novembro de 2018 |
Institui Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Estado do Rio Grande do Sul – FPEDER. (https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.asp?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=65028&hTexto=&Hid_IDNorma=65028 acesso em 13/07/2023) |
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RS 2020 |
8.488 |
Lei Municipal nº 8.488, de 21 de fevereiro de 2020 Rio Grande/RS |
Reconhece os povos e as comunidades tradicionais de matriz africana, presentes neste município, e torna suas práticas e saberes ancestrais integrantes do patrimônio cultural, de natureza imaterial, do município do Rio Grande. |
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SC 2008 |
14.361 |
Lei Ordinária nº 14.361, de 25 de janeiro de 2008 |
Estabelece a política de apoio ao Turismo Rural na Agricultura Familiar de Santa Catarina. |
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SC 2018 |
17.481 |
Lei Ordinária nº 17.481, de 15 de janeiro de 2018 |
Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas e adota outras providências. |
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SC 2022 |
18.349 |
Lei Ordinária nº 18.349, de 26 de janeiro de 2022 |
Institui a Lei Estadual do Estatuto de Liberdade Religiosa no Estado de Santa Catarina e adota outras providências |
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SP 1997 |
41.774 |
Decreto Estadual nº 41.774, de 13 de maio de 1997 |
Institui Programa de Cooperação Técnica e Ação Conjunta para identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado, ocupadas pelos remanescentes de Quilombos. (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1997/decreto-41774-13.05.1997.html acesso em 12/07/2023) |
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SP 1997 |
9.757 |
Lei nº 9.757, de 15 de setembro de 1997 |
Dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas estaduais aos Remanescentes das Comunidades de Quilombos, em atendimento ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. |
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SP 1998 |
42.839 |
Decreto nº 42.839, de 4 de fevereiro de 1998 |
Regulamenta o artigo 3º da Lei n.º 9.757, de 15 de setembro de 1997, que dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas estaduais aos Remanescentes das Comunidades de Quilombos, em atendimento ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. |
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SP 1999 |
43.838 |
Decreto nº 43.838, de 10 de fevereiro de 1999 |
Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 41.774, de 13 de maio de 1997, que dispõe sobre o Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser implementado para identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo e sua regularização fundiária ocupadas por Remanescentes das Comunidades de Quilombos, implantando medidas socioeconômicas, ambientais e culturais. |
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SP 2001 |
10.850 |
Lei n.º 10.850, de 06 de julho de 2001 |
Altera os limites dos Parques Estaduais de Jacupiranga e Intervales, visando o reconhecimento da aquisição do domínio das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. |
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SP 2003 |
48.328 |
Decreto n.º 48.328, de 15 de dezembro de 2003 |
Institui, no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, a Política de Ações Afirmativas para Afrodescendentes e dá providências correlatas. |
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SP 2009 |
54.429 |
Decreto nº 54.429, de 9 de junho de 2009 |
Cria a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena. |
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SP 2009 |
55.247 |
Decreto n.º 55.247, de 23 de dezembro de 2009 |
Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto n.º 41.774, de 13 de maio de 1997, modificado pelo Decreto n.º 43.838, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser implementado para identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo e sua regularização fundiária ocupadas por Remanescentes das Comunidades de Quilombos, implantando medidas socioeconômicas, ambientais e culturais. |
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SP 2014 |
60.302 |
Decreto n.º 60.302, de 27 de março de 2014 |
Institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP. Art. 9º A criação de uma unidade de conservação estadual deverá atender aos seguintes procedimentos preparatórios: (...) II – estudo da situação fundiária da área, indicando as providências a serem tomadas para viabilizar a criação da unidade de conservação, levando-se em conta a existência de eventuais processos voltados à instituição de terras quilombolas e demarcação de terras indígenas; (...) |
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SP 2014 |
15.312 |
Lei Estadual nº 15.312, de 2014 |
Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas. Artigo 3º - Para os fins desta lei, considera-se banco comunitário de sementes e mudas a coleção de germoplasmas de cultivares locais ou crioulos, que são variedade desenvolvida, adaptada ou produzida, em condições “in situ”, administrada localmente por agricultores familiares responsáveis pela multiplicação de sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização. Parágrafo único - O cultivar crioulo ou local é desenvolvido pelo assentado da reforma agrária quilombola, indígena e agricultor familiar, e caracterizado pela presença fenotípica, identificada pela respectiva comunidade, dessemelhante aos cultivares comerciais. (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2014/lei-15312-15.01.2014.html acesso em 12/07/2023) |
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SP 2018 |
16.684 |
Lei Ordinária nº 16.684, de 19 de março de 2018 |
Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO, com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica no Estado. |
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SP 2021 |
17.346 |
Lei Ordinária nº 17.346, de 12 de março de 2021 |
Institui a Lei Estadual de Liberdade Religiosa no Estado de São Paulo. |
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SP 2014 |
15.312 |
Lei Estadual nº 15.312, de 2014 |
Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas. Artigo 3º - Para os fins desta lei, considera-se banco comunitário de sementes e mudas a coleção de germoplasmas de cultivares locais ou crioulos, que são variedade desenvolvida, adaptada ou produzida, em condições “in situ”, administrada localmente por agricultores familiares responsáveis pela multiplicação de sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização. Parágrafo único - O cultivar crioulo ou local é desenvolvido pelo assentado da reforma agrária quilombola, indígena e agricultor familiar, e caracterizado pela presença fenotípica, identificada pela respectiva comunidade, dessemelhante aos cultivares comerciais. (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2014/lei-15312-15.01.2014.html acesso em 12/07/2023) |
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SE 1983 |
2.435 |
Lei Ordinária nº 2.435, de 30 de dezembro de 1983 |
Dispõe sobre as terras devolutas do Estado de Sergipe e dá outras providências. |
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SE 2004 |
5.497 |
Lei Ordinária nº 5.497, de 23 de dezembro de 2004 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Conselho Estadual de Educação estabelecer e normatizar as Diretrizes Operacionais, para a inclusão nos currículos da Educação Básica das Redes Pública e Particular do Estado de Sergipe o ensino obrigatório da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Africana", conforme a Lei Federal 10.639 de 09 de janeiro de 2003 e dá outras providências. |
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SE 2016 |
8.167 |
Lei Ordinária nº 8167, de 01 de dezembro de 2016 |
Institui o conceito de sementes crioulas e o incentivo à conservação da Agrobiodiversidade no Estado de Sergipe. |
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SE 2020 |
8.740 |
Lei Ordinária nº 8.740, de 09 de setembro de 2020 |
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Sergipe – CEPIR, e dá providências correlatas. |
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SE 2022 |
8.980 |
Lei Ordinária nº 8.980, de 10 de fevereiro de 2022 |
Aprova o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Litoral Sul de Sergipe. |
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TO 2005 |
2.483 |
Decreto nº 2.483, de 26 de julho de 2005 |
Institui o Comitê Estadual Gestor do Programa Brasil Quilombola e Comunidades Tradicionais no Estado do Tocantins. |
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TO 2008 |
1.959 |
Lei Estadual nº 1.959, de 14 de agosto de 2008 |
Dispõe sobre a proibição da queima, derrubada e do uso predatório das palmeiras do coco de babaçu e adota outras providências. (https://central3.to.gov.br/arquivo/345116/ acesso em 22/06/2023) |
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TO 2019 |
3.594 |
Lei Ordinária nº 3.594, de 18 de dezembro de 2019 |
Dispõe sobre a Política Estadual de Uso Sustentável do Capim-Dourado e do Buriti, e adota outras providências. |
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TO 2021 |
6.347 |
Decreto nº 6.347, de 26 de novembro de 2021 |
Institui o Grupo Estratégico para Estudos, Análises e Encaminhamentos sobre a Regularização de Terras Quilombolas e Comunidades Tradicionais na Região do Jalapão, e adota outras providências. |
PROTOCOLOS E DEMAIS PUBLICAÇÕES
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UF |
ANO |
POVO OU COMUNIDADE |
PROTOCOLOS E DEMAIS PUBLICAÇÕES |
MG |
2015 |
Raizeiras do Cerrado. Turmalina/MG. Articulação Pacari, 2014 |
Protocolo Comunitário Biocultural das Raizeiras do Cerrado. Turmalina/MG. 1ª reimpressão. Novembro/2015 (https://absch.cbd.int/api/v2013/documents/E5195138-7269-5615-AD9E-E25D19844AFB/attachments/202716/Protocolo_Comunitario-Raizeiras.pdf acesso em 30/06/2023) |
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PA |
2017 |
Associação de Moradores e Produtores de Abacatal e Aurá/PA – AMPQUA. Julho/2017 |
Protocolo de Consulta – Quilombolas de Abacatal/Aurá. Ananindeua/PA. Julho/2017 (https://acervo.socioambiental.org/sites/default/files/documents/03D00035.pdf acesso em 30/06/2023) |
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MG |
2019 |
Apanhadoras e Apanhadores de Flores Sempre Vivas. Minas Gerais, 2019 |
Protocolo Comunitário de Consulta Prévia: Apanhadoras e Apanhadores de Flores Sempre Vivas das Comunidades Macacos, Pé de Serra e Lavras. Realização: Comunidades Apanhadoras e Apanhadores de Flores Sempre Vivas Macacos, Pé de Serra e Lavras. Minas Gerais, 2019. Organizações mobilizadoras: Comissão em Defesa dos Direitos das Comunidades Extrativistas – Codecex e Terra de Direitos (https://terradedireitos.org.br/uploads/arquivos/WEB_TDD_PROTOCOLO-apanhadoras.pdf acesso em 29/06/2023) |
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MA |
2019 |
Comunidades Quilombolas do Território Étnico de Alcântara/MA |
Texto base do Protocolo Comunitário sobre Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado (CCPLI) das Comunidades Quilombolas do Território Étnico de Alcântara/MA. Outubro/2019 (http://www.global.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Protocolo_Alcantara_web_final.pdf acesso em 30/06/2023) |
|
PR |
2021 |
Federação das Comunidades Quilombolas do Paraná (FECOQUI), Movimento das Mulheres Quilombolas do Paraná (MMQPR) e Núcleo de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais do Instituto Federal do Paraná (NUPOVOS/IFPR) |
Protocolo de Consultas às Comunidades Quilombolas do Paraná. 2021 (https://direito.mppr.mp.br/arquivos/File/comunidades/Protocolo-quilombola-parana.pdf acesso em 30/06/2023) |
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RS |
2022 |
Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana |
Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul – CCDH-ALRS (http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repdcp_m505/CCDH/Cartilha_dos_Povos_de_Matriz_Africana_2022.pdf acesso em 12/07/2023) |
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DF |
2022 |
Povos e Comunidades Tradicionais |
Guia de Políticas Públicas para Povos e Comunidades Tradicionais. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. (https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/igualdade-etnico-racial/publicacoes/guia-pcts.pdf acesso em 12/07/2023) |
|
PA |
2023 |
Povo Indígena Aikewara da Terra Indígena Sororó, Pará 2023 |
Protocolo Comunitário de Consulta Prévia e Consentimento Livre do Povo Aikewara (https://www2.mppa.mp.br/data/files/4F/60/0F/12/B9698810F7967688180808FF/protocolo%20comunitario%20Aikewara%20_6.6.2023_.pdf acesso em 04/07/2023) |
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RJ |
2023 |
Cartilha de Direitos dos Povos Tradicionais de Matriz Africana |
Procuradoria da República no Rio de Janeiro (https://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-participa-de-lancamento-da-cartilha-dos-povos-de-terreiro acesso em 20.06.2023) |
LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
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PAÍS |
ANO |
INSTRUMENTO LEGAL |
EMENTA |
OIT |
1989 |
Convenção nº 169 de 1989 |
Sobre Povos Indígenas e Tribais. Organização Internacional do Trabalho. (http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Convencao_169_OIT.pdf acesso em 13/07/2023) |
|
Colômbia |
1991 |
Lei nº 21, de 04 de março de 1991 |
Lei que incorpora a Convenção 169 no sistema jurídico colombiano. (https://www.suin-juriscol.gov.co/viewDocument.asp?id=1577376 acesso em 13/07/2023) |
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Colômbia |
1991 |
Constituição Colombiana |
Artigo 7. O Estado Colombiano reconhece e protege a diversidade étnica e cultural da Nação Colombiana. Artigo Transitório 55: Estabelece que o Governo criará uma lei que reconheça, para as comunidades negras que ocupam terras públicas nas zonas rurais ribeirinhas dos rios da bacia do Pacífico, de acordo com suas práticas tradicionais de produção, o direito à propriedade coletiva sobre as áreas que serão demarcadas pela mesma lei. (https://www.corteconstitucional.gov.co/inicio/Constitucion%20politica%20de%20Colombia%20-%202015.pdf acesso em 13/07/2023) |
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Colômbia |
2010 |
Lei nº 1.381, de 25 de janeiro de 2010 |
Normas sobre reconhecimento, fomento, proteção, uso, preservação e fortalecimento das línguas os grupos étnicos da Colômbia e sobre seus direitos linguísticos. (https://cpisp.org.br/direitosquilombolas/leis/legislacao-internacional/legislacao-internacional-colombia/ acesso em 13/07/2023) |
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Colômbia |
1998 |
Decreto nº 1.320, de 13 de julho de 1998 |
Regulamenta a consulta prévia às comunidades indígenas e negras para a exploração dos recursos naturais dentro de seu território. (https://cpisp.org.br/direitosquilombolas/leis/legislacao-internacional/legislacao-internacional-colombia/ acesso em 13/07/2023) |
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Colômbia |
1995 |
Decreto nº 1.745, de 12 de outubro de 1995 |
Regulamenta o Capítulo III da Lei n.º 70 de 1993 e define o procedimento para o reconhecimento do direito à propriedade coletiva das terras das comunidades negras. (https://cpisp.org.br/direitosquilombolas/leis/legislacao-internacional/legislacao-internacional-colombia/ acesso em 13/07/2023) |
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Colômbia |
1993 |
Lei nº 70, de 27 de agosto de 1993 (Lei dos Negros) |
Define comunidades negras como um grupo étnico e estabelece os critérios necessários para que possam demandar territórios. (https://cpisp.org.br/direitosquilombolas/leis/legislacao-internacional/legislacao-internacional-colombia/ acesso em 13/07/2023) |
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Equador |
2008 |
Constituição da República do Equador |
Arts. 56, 58, 60 e 257 sobre os direitos das comunidades, povos e nacionalidades. Art. 6° das Disposições Constitucionais Transitórias há referência aos afroequatorianos. (https://cpisp.org.br/direitosquilombolas/leis/legislacao-internacional/legislacao-internacional-equador/ acesso em 13/07/2023) |
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Equador |
1998 |
Constituição do Equador (1998) |
Arts. 83 a 85 Tratam dos direitos coletivos dos povos indígenas e afro-equatorianos. (https://cpisp.org.br/direitosquilombolas/leis/legislacao-internacional/legislacao-internacional-equador/ acesso em 13/07/2023) |
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Equador |
2004 |
Lei de Gestão Ambiental nº 19, de 22 de julho de 2004 |
Art. 13.- Los consejos provinciales y los municipios, dictarán políticas ambientales seccionales con sujeción a la Constitución Política de la República y a la presente Ley. Respetarán las regulaciones nacionales sobre el Patrimonio de Áreas Naturales Protegidas para determinar los usos del suelo y consultarán a los representantes de los pueblos indígenas, afroecuatorianos y poblaciones locales para la delimitación, manejo y administración de áreas de conservación y reserva ecológica. (https://cpisp.org.br/direitosquilombolas/leis/legislacao-internacional/legislacao-internacional-equador/ acesso em 13/07/2023) |
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Equador |
2006 |
Lei nº 46, de 22 de maio de 2006 |
Ley de los Derechos Colectivos de los Pueblos Negros o Afroecuatorianos (https://cpisp.org.br/direitosquilombolas/leis/legislacao-internacional/legislacao-internacional-equador/ acesso em 13/07/2023) |
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Equador |
2002 |
Código da Infância e Adolescência nº 100 de 2002 |
Art. 44 Derechos culturales de los pueblos indígenas y negros o afroecuatorianos.- Todo programa de atención y cuidado a los niños, niñas y adolescentes de las nacionalidades y pueblos indígenas, negros o afro-ecuatorianos, deberá respetar la cosmovisión, realidad cultural y conocimientos de su respectiva nacionalidad o pueblo y tener en cuenta sus necesidades especificas, de conformidad con la Constitución y la ley. (https://cpisp.org.br/direitosquilombolas/leis/legislacao-internacional/legislacao-internacional-equador/ acesso em 13/07/2023) |
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Honduras |
2004 |
Lei de Propriedade, de 15 de junho de 2004 (Decreto 82-2004) |
Art. 93.- El Estado, por la importancia especial que para las culturas y valores espirituales reviste su relación con las tierras, reconoce el derecho que los pueblos indígenas y afrohondureños tienen sobre las tierras que tradicionalmente poseen y que la ley no prohíbe. Art. 125.- En las zonas no catastradas de los pueblos indígenas y afrohondureños, el Instituto Nacional Agrario (INA) será el encargado de ejecutar los procesos de regularización a favor de las mismas usando para ello los mecanismos establecidos en la presente Ley. (https://cpisp.org.br/ley-de-propiedad-decreto-82-2004/ acesso em 13/04/2023) |
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Nicarágua |
1987 |
Constituição da Nicarágua |
Arts. 89 a 91 tratam dos direitos das comunidades da Costa Atlântica. (https://cpisp.org.br/direitosquilombolas/leis/legislacao-internacional/legislacao-internacional-nicaragua/ acesso em 13/07/2023) |
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Nicarágua |
2011 |
Lei n° 757, de 02 de março de 2011 |
Artículo 1 Objeto. El objeto de la presente ley es regular y garantizar el trato justo e igualitario a los Pueblos Indígenas y Afro-descendientes de la Costa Caribe y Alto Wangki de Nicaragua, así como a los Pueblos Indígenas del Centro, Norte y Pacífico de Nicaragua, en materia de oportunidades y acceso al trabajo en el sector público, privado y organismos no gubernamentales, con todos los derechos, garantías y beneficios que establecen las leyes laborales, convenios internacionales suscritos y ratificados por Nicaragua, y demás disposiciones relacionadas. (https://cpisp.org.br/direitosquilombolas/leis/legislacao-internacional/legislacao-internacional-nicaragua/ acesso em 13/07/2023) |
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Nicarágua |
2007 |
Decreto nº 01, de 08 de janeiro de 2007 |
Regulamento de áreas protegidas da Nicarágua. 8. COMANEJO DE ÁREAS PROTEGIDAS: Es un modelo de administración de áreas protegidas, bajo el cual, el MARENA como administrador del Sistema Nacional de Áreas Protegidas, SINAP, en atención a las directrices de administración de cada área protegida, puede ceder la administración de un área protegida a organismos e instituciones nicaragüenses sin fines de lucro, municipalidades, universidades, instituciones científicas, cooperativas, comunidades indígenas y étnicas de acuerdo a lo establecido en la legislación que regula la materia, llamados Comanejantes en una relación de responsabilidades compartidas, que involucra y articula a todos los actores que inciden en el área protegida. (https://cpisp.org.br/direitosquilombolas/leis/legislacao-internacional/legislacao-internacional-nicaragua/ acesso em 13/07/2023) |
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Nicarágua |
2002 |
Lei nº 445, de 13 de dezembro de 2002 |
Lei sobre o regime de propriedade comunal dos povos Indígenas e das comunidades étnicas das Regiões Autônomas da Costa Atlântica da Nicarágua. (https://cpisp.org.br/direitosquilombolas/leis/legislacao-internacional/legislacao-internacional-nicaragua/ acesso em 13/07/2023) |
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Nicarágua |
1987 |
Lei nº 28, de 02 de setembro de 1987 |
Estatuto de autonomia das regiões da Costa Atlântica da Nicarágua onde vivem as Comunidades da Costa Atlântica da Nicarágua. (https://cpisp.org.br/direitosquilombolas/leis/legislacao-internacional/legislacao-internacional-nicaragua/ acesso em 13/07/2023) |