Perguntas Frequentes
É o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, instituída pela Lei nº 11.326, de 2006, destinado à identificação e qualificação das Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), dos Empreendimentos Familiares Rurais e das formas associativas de organização da agricultura familiar.
Instituído pelo Decreto Nº 9.064, de 2017, que regulamenta a Lei nº 11.326/2006, determina que o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) com inscrição ativa, é requisito para o acesso de agricultores familiares e demais beneficiários da Lei às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar.
O Decreto Nº 9.064/2017 também determina que o CAF substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) e aos empreendimentos familiares rurais.
A DAP, até que se conclua a implementação do CAF, permanece como instrumento de identificação do agricultor familiar para fins de acesso às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar.
Desta forma, o período de transição da DAP para o CAF não interromperá o acesso dos agricultores familiares às políticas públicas.
Saiba mais em: https://www.gov.br/mda/pt-br/ProgramaseEditais/cadastro-nacional-da-agricultura-familiar/o-que-e-o-caf
Como obter acesso ao Programa Nacional de Crédito Fundiário?
Saiba mais em: https://www.gov.br/mda/pt-br/ProgramaseEditais/programa-nacional-de-credito-fundiario
Onde posso encontrar as últimas notícias do MDA?
As últimas notícias sobre o MDA podem ser encontradas no seguinte endereço https://www.gov.br/mda/pt-br/noticias.