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Edital de Chamamento Público nº 02/2024
Estruturação de Quintais e da Organização Produtiva das Mulheres Rurais
Quintais Produtivos SMR/MDA
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou no dia 03/07/2024, o edital de seleção de propostas de organizações da sociedade civil para a estruturação de quintais e da organização produtiva das mulheres rurais. As entidades selecionadas serão responsáveis pela elaboração e execução de projetos que apoie a estruturação de quintais produtivos, a articulação das mulheres em grupos e/ou organizações coletivas e o auxílio ao acesso às políticas públicas de apoio à produção e comercialização. Serão destinados R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para a estruturação de quintais de mulheres em todo o Brasil. As propostas podem ser enviadas até 25 de agosto de 2024.
Prorrogação de Prazo: Até 25/08/2024 (Acesse aqui a Retificação)
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público acesse aqui o edital | 03/07/2024 |
2 | Disponibilidade do Programa (Transferegov) | Até 53 dias após a disponibilização do programa (25/08/2024) |
3 | Envio das propostas pelas OSCs | Até 53 dias após a disponibilização do programa |
4 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção | Até 15 (quinze) dias úteis após a etapa 03 |
5 | Divulgação do resultado preliminar | 5 (cinco) dias seguintes à etapa 04 |
6 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar | 5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar |
7 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção | 5 (cinco) dias após prazo final de apresentação dos recursos |
8 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) | Até 05 (cinco) dias após a etapa 7 |
PASSO A PASSO - ETAPA DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
Quem pode participar?
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em participar do presente Edital deverão atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
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Cumprir todos os requisitos presentes na Seção 9 do Edital;
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As proponentes deverão estar obrigatoriamente cadastradas no sistema Transferegov, no endereço eletrônico <https://portal.transferegov.sistema.gov.br>.
O cadastro prévio no sistema Transferegov.br poderá ser realizado em qualquer terminal de acesso à internet e permitirá o acesso ao sistema e a operacionalização de todas as etapas e fases do Edital. O tutorial referente ao cadastro da proposta pode ser encontrado por meio do link: <https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/discricionarias/atos-preparatorios/2-tutorial_dados-da-proposta_convenios_convenente.pdf>.
O que precisa para cadastrar a Organização no Transferegov?
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Razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico; e relação nominal dos dirigentes, com endereço, telefone, endereço eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
OBS: Os proponentes são responsáveis pelas informações inseridas no cadastramento e deverão atualizá-las sempre que houver modificação ou solicitação do próprio sistema.
Onde cadastrar as propostas dentro do sistema?
As propostas devem ser cadastradas no Módulo de Transferências Discricionárias e Legais - Transferegov.br (https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/), Programa Quintais Produtivos de Mulheres Rurais, registro 4900020240025, por meio do preenchimento da aba "Dados" e registro dos documentos.
Quais documentos precisam ser apresentados?
a. Proposta técnica
- Projeto técnico elaborado conforme Manual de elaboração de projetos (Anexo 1) que deve ser inserido na aba - Requisitos/Requisitos para celebração
b. Declarações:
Além do projeto deverão ser apresentadas as seguintes declarações:
- Declaração de comprovação de experiência no(s) estado(s) de abrangência do projeto (Anexo 3)
- Relatório de diálogo com organizações ou movimentos de mulheres ou Superintendências Federal do Desenvolvimento Agrário parceiras do projeto (Anexo 4)
- Declaração de Ciência e Concordância (Anexo 5)
- Declaração de Experiência Prévia (Anexo 6)
- Declaração sobre instalações e condições materiais (Anexo 7)
- Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 20216, e relação de dirigentes da entidade (Anexo 8)
- Declaração de não ocorrência da não ocorrência de impedimentos (Anexo 9)
Todas as declarações deverão ser anexadas na aba Requisitos/Requisitos para celebração, como “Arquivos Anexos - Informações Complementares da Proposta”.
Não esqueça de enviar a proposta para análise até às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de agosto de 2024.
Após o prazo limite para envio das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.