FAQ - Edital Da Terra à Mesa: Por um Brasil com mais alimentos agroecológicos
Pergunta 1.1: Qual é a data final para envio de propostas referente ao item 7.4.1 do edital?
Resposta: Houve uma retificação no edital. O período para envio das propostas foi ajustado para 05 de julho a 05 de agosto de 2024. Para acessar o edital retificado, clique aqui.
2. Requisitos mínimos e Valor de Referência
Pergunta 2.1: Para apresentar uma proposta no valor de R$ 2.000.000,00 o projeto terá que beneficiar 800 famílias?
Resposta: Sim, para uma proposta no valor de R$ 2.000.000,00, considerando o valor de referência de R$ 2.500,00 por família, o projeto deverá beneficiar diretamente 800 famílias sendo pelo menos 240, equivalente a 30%, com estruturação produtiva.
Pergunta 2.2: O valor de R$ 2.500,00 por família do edital é para um (1) ou para os dois (2) anos da proposta?
Resposta: O valor de R$ 2.500,00 por família é para os 2 anos da proposta.
Pergunta 2.3: Qual é a porcentagem mínima de unidades familiares de produção agrária (UFPA) que devem ser atendidas diretamente com iniciativas de estruturação produtiva?
Resposta: Pelo menos 30% das unidades familiares de produção agrária (UFPA) devem ser atendidas diretamente com iniciativas de estruturação produtiva (Ver Anexo V, item 10. Requisitos mínimos da proposta).
Pergunta 2.4. O projeto a ser submetido deve necessariamente incluir dois estados?
Resposta: Não. O edital não exige que a proposta inclua necessariamente dois estados. As propostas podem ser elaboradas para atender um ou mais estados, conforme o plano de atuação da organização proponente. Maiores detalhes podem ser encontrados no Anexo V – Roteiro para elaboração da proposta
3. Beneficiários
Pergunta 3.1: As UFPA devem ser definidas no momento da apresentação da proposta ou podem ser estabelecidas a partir da celebração?
Resposta: As UFPA podem ser estabelecidas a partir da celebração do termo de fomento.
4. DAP/CAF
Pergunta 4.1: No caso de produtores urbanos e periurbanos, é necessário possuir DAP ou CAF?
Resposta: Sim, é necessário possuir DAP ou CAF.
Pergunta 4.2: Há uma porcentagem de famílias beneficiárias definida que devem ter ou obter durante a vigência do projeto Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo?
Resposta: Todas as UFPA deverão, ao final do projeto, estarem cadastradas no CAF. Para as famílias que tiverem DAP ativo até o fim da execução, não será necessário fazer o cadastro. Todas as demais precisarão estar cadastradas no CAF (Ver Anexo V, 6. Beneficiários).
5. Itens Financiáveis
Pergunta 5.1: Podem ser contemplados itens de investimento como veículos e equipamentos no orçamento do projeto?
Resposta: Sim, aquisição de equipamentos e materiais permanentes podem ser contempladas no orçamento do projeto, desde que sejam essenciais à consecução do objeto da proposta (Ver item 9. Programação orçamentária e valor previsto para a realização do objeto do edital – 9.9, d).
Pergunta 5.2: É possível incluir estruturas para pós-colheita, como casa de seleção e armazenamento de sementes ou casa de polpas na proposta?
Resposta: Sim, é possível incluir estruturas para pós-colheita na proposta, desde que limitado a serviços de adequação de espaço físico que sejam essenciais à consecução do objeto da proposta (Ver item 9. Programação orçamentária e valor previsto para a realização do objeto do edital – 9.9, d). Não são permitidas despesas relacionadas a obras.
Pergunta 5.3: Pode incluir a contratação de técnicos para um grupo de agricultores?
Resposta: Sim, a contratação de técnicos para pode ser incluída na proposta (Ver item 9. Programação orçamentária e valor previsto para a realização do objeto do edital – 9.9, a e b).
6. Documentação
Pergunta 6.1: O Plano de Trabalho completo deve ser enviado no momento da apresentação da proposta?
Reposta: Não. Esta informação foi equivocadamente passada durante a live do dia 23/07. Durante a etapa de seleção, será necessária a apresentação somente da proposta simplificada (elaborada conforme Anexo V do Edital). As propostas selecionadas terão 15 dias corridos para a apresentação do plano de trabalho e demais documentos necessários para a celebração do termo de fomento (conforme item 8 do edital).
Pergunta 6.2: As comprovações de experiências podem ser via declaração?
Resposta: Sim, as comprovações de experiências podem ser feitas via declaração, conforme descrito no Decretonº 8.726, de 27 de abril de 2016
Pergunta 6.3: Os documentos relacionados ao item 5.1 devem ser enviados junto com a proposta, ou após a etapa competitiva?
Resposta: Os documentos relacionados ao item 5.1 devem ser enviados após a etapa competitiva, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação da OSC selecionada, juntamente com o plano de trabalho e os documentos comprobatórios dos requisitos para celebração da parceria, conforme descrito no item 8.2.
Pergunta 6.4: Onde posso encontrar o modelo da planilha orçamentária do edital?
Resposta: O modelo da planilha orçamentária está disponível aqui.
Pergunta 6.5: O Anexo VII - Relação de Organizações Participantes da Rede, pede dados das organizações e assinatura do(a) representante. Entendendo que há uma complexidade no recolhimento da assinatura de todos os representantes em um único documento, esse anexo pode ser assinado por cada organização separadamente? Ou necessariamente precisa ser um único documento?
Resposta: Deve ser priorizado o envio de apenas um documento único, com todas as assinaturas. Estas, entretanto, podem ser feitas de forma digital – desde que realizadas em site e aplicativos que tenham sistemas de certificação digital como aquela disponível no sougov (aqui). Caso não seja possível o envio em documento único, as OSC que compõem a rede poderão enviar declaração individual, assinada pelo seu representante legal, contendo todas as informações pertinentes (nome da entidade celebrante, nome da rede, e nome da proposta) - estas declarações individuais serão avaliadas pela comissão de seleção, uma vez que fogem ao modelo padrão disponibilizado.
7. Execução em Rede
Pergunta 7.1: É possível formalizar um processo de articulação existente entre organizações em uma REDE com o objetivo de atuar a partir do Edital ou são Redes já existentes?
Resposta: Sim, ambas estratégias são possíveis. É possível tanto formalizar um processo de articulação de uma rede já existente, quanto propor uma nova rede entre organizações, para atuar a partir do Edital.
Pergunta 7.2: Quais entidades podem compor a rede? Uma ONG deve ser a rede?
Resposta: Organizações da sociedade civil (OSCs), como ONGs, podem compor a rede desde que obedeçam aos critérios de participação e observados os impedimentos descritos nos itens 4 e 5 do edital, respectivamente.
Pergunta 7.3. A comprovação de atuação em Rede pode ser feita por meio de projetos que foram desenvolvidos em atuação com a participação de outras OSC, mas em projetos financiados sem financiamento público?
Resposta: Conferir a informação que consta do Decreto 8.726/2016, art. 45 a 47.
Pergunta 7.4: Como devemos incluir no orçamento a execução em rede com dois parceiros?
Resposta: Conferir informações constantes no Decreto 8.726/2016, art. 45 a 47.
Pergunta 7.5: Para as propostas que envolverem execução em rede, é necessário haver repasse financeiro por parte da OSC celebrante para as OSC executantes? Ou pode ocorrer apenas a parceria na execução?
8. Transferegov
Pergunta 8.1: Não consegui localizar o formulário no Transferegov para a submissão deste projeto. Existe algum código específico que devemos procurar?
Resposta: O número do programa do transfere gov está disponível aqui.9. Sobre os Anexos
Na fase de seleção, por ocasião do cadastramento da proposta pela OSC proponente os seguintes anexos devem ser enviados:
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo V – Roteiro para Elaboração da Proposta;
Anexo VI – Declaração de experiência de atuação
Anexo VII – Relação de organizações participantes da rede
2) Já os anexos relacionados abaixo, deverão ser apresentados apenas pelas Organizações selecionadas para celebração do termo de fomento:
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III – Declaração dos arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo VIII – Declaração de Regularidade Constitutiva e Prestação de Contas