Relatório Anual de monitoramento da LAI
Deve ser disponibilizado relatório anual sobre o cumprimento das obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação apresentado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade, nos termos do art. 67, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012.
A disponibilização do relatório em transparência ativa equivale ao seu envio para a Controladoria-Geral da União (CGU), uma vez que, em seu trabalho de monitoramento da Transparência, a CGU analisará os relatórios das Autoridades de Monitoramento, selecionados por avaliação de risco.
O relatório deverá ser elaborado conforme modelo disponível no ANEXO III, do Guia de Transparência Ativa da CGU.
Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação - Exercício 2023
Para mais informações, acesse também o Painel LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Lá você terá acesso a um panorama da implementação da LAI no âmbito do Poder Executivo Federal. Ainda, poderá filtrar sua pesquisa por nome do órgão, Unidade Federativa (UF) e por período.