Política de Dados Abertos
O Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, é o instrumento que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Além desse normativo outros dispositivos legais são de grande relevância para o correto cumprimento da política, a saber: Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA) e o Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019.
A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal regula e orienta a publicação de dados abertos governamentais pelos órgãos e entidades do Governo Federal. Estão aqui incluídos os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Os principais instrumentos da execução da Política são o Plano de Dados Abertos (PDA) e o Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br).
PLANOS DE DADOS ABERTOS (PDA) VIGENTE E ANTERIORES
O PDA é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. É nele que se organiza o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação de dados abertos nas organizações públicas.
BASES DE DADOS PROGRAMADAS PARA ABERTURA NO PDA
À medida em que o Plano de Dados Abertos (PDA) for executado, os dados deverão ser disponibilizados na seção “Acesso à Informação”, na aba “Dados Abertos” do Portal do órgão, além de serem devidamente catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://www.dados.gov.br/).
RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO PDA
Conforme determina o Art. 14 da Resolução nº 3/2017 do CGINDA, após o primeiro ano de vigência do Plano, o órgão deverá publicar um relatório de execução, registrando as ações até então realizadas para o cumprimento do que foi planejado no PDA.