Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Atendimento do SIC/MDA
Ouvidoria
Atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h.
SBN QD 01 BLOCO D - Edifício Palácio do Desenvolvimento - 4º andar - Sala 405
Brasília/DF – CEP: 70.057-900
Telefone: (61) 3276-4361
E-mail: ouvidoria@mda.gov.br
Como fazer um pedido
Para fazer o seu pedido de informação acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação: https://falabr.cgu.gov.br/. Porém, antes de registrar o seu pedido, verifique se a informação que deseja já não está disponível no nosso site.
Caso não tenha acesso à internet, preencha um dos formulários e envie, por meio de correspondência física, à Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no endereço acima.
Como fazer um pedido de acesso a informações pessoais?
Seus dados pessoais estarão protegidos, nos termos da Lei 13.460/2017, além do artigo 31 da LAI, o qual impõe deveres de salvaguarda à Administração quando as informações pessoais se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Considerando as restrições de acesso, o art. 60 do Decreto nº 7.724/2012, o pedido de acesso a informações pessoais está condicionado à comprovação da identidade do requerente. Portanto, a informação só será fornecida após a confirmação da identidade, que pode ser realizada pela(o):
1. plataforma Fala.BR - Nesse caso o pedido de acesso à informação deve ser registrado na Plataforma Fala.BR com autenticação de identidade pelo login único gov.br, sendo exigido o nível de autenticação Prata (Avançado) ou superior. Para cadastrar seu pedido por meio do login único gov.br, você deve acessar a Plataforma Fala.BR utilizando o botão
Para criar seu login Gov.br, caso ainda não tenha, basta clicar aqui.
2. atendimento presencial após agendamento prévio - Nesse caso a informação pessoal será disponibilizada presencialmente após a confirmação da identidade, por meio de documento válido com foto.
ATENÇÃO: Lembramos que ao optar por preservar sua identidade em um pedido de acesso à informação, estará abrindo mão, naquela solicitação, de pedir informações pessoais e de ser contatado para esclarecimentos.
Legislação aplicável
Lei nº 12.527, de 18/11/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Lei nº 13.709, de 14/08/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Decreto nº 7.724, de 16/05/2012 - Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
Portaria Normativa CGU nº 101, de 17/10/2023 - Disciplina procedimentos relativos ao recurso previsto no art. 16, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 23 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Como consultar os resultados do atendimento à LAI
Por meio do painel de Lei a Acesso à Informação, desenvolvimento pela Controladoria-Geral da União, é possível obter um panorama da implementação da LAI, sobre os pedidos e recursos recebidos, cumprimento de prazos, perfil dos solicitantes, indicadores e outros aspectos.
Acesse aqui o Painel LAI
Autoridade de Monitoramento da LAI no âmbito do MDA, conforme o art. 40, Lei nº 12.527/11:
Tatiana Freitas de Oliveira
Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno
designada pela Portaria MDA Nº 2, de 23 de março de 2023.
e-mail: aeci@mda.gov.br
Monitoramento da Transparência
Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação - Exercício 2023