Convênios não executados - Devolução de Recursos
Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Art. 60, § 3º Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pelo concedente e convenente, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.