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RESOLUÇÃO 06 CEARGS
Resolução autoriza descontos para renegociação de dívidas de crédito rural no Rio Grande do Sul
A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução CEARGS MDA/MAPA/MF Nº 06, publicada em 6 de dezembro de 2024, anunciou a concessão de descontos para os mutuários de crédito rural, permitindo a liquidação ou renegociação das dívidas com condições mais favoráveis. Essa medida visa facilitar o pagamento das parcelas pendentes de créditos de custeio e de investimento utilizados por produtores rurais no estado.
De acordo com a resolução, 77 mutuários foram analisados, envolvendo 181 operações de crédito rural, com um total de 181 parcelas. Para cada um desses casos, a comissão validou a concessão de descontos, respeitando certos limites estabelecidos para garantir a viabilidade financeira tanto para os mutuários quanto para as instituições financeiras.
Limites de Desconto
A resolução especifica que os limites máximos para o desconto são de R$ 120.000,00 para créditos de custeio e R$ 120.000,00 para créditos de investimento, independentemente do número de instituições financeiras envolvidas. Esses valores se aplicam tanto para a liquidação quanto para a renegociação das dívidas.
Condições para a concessão dos descontos
Os descontos serão concedidos de acordo com uma tabela anexa à resolução, que define o percentual de desconto aplicável a cada operação. O valor do desconto líquido não é o valor final a ser aplicado, mas sim utilizado como base para verificar o limite de desconto por mutuário.
Além disso, os mutuários que solicitarem descontos acima do limite permitido não terão direito a esse benefício, mas poderão renegociar suas dívidas sem o desconto.
Exigências para as Instituições Financeiras
As instituições financeiras responsáveis pelos créditos rurais devem observar as condições estabelecidas para a concessão dos descontos, incluindo a verificação dos critérios de elegibilidade e o cumprimento das normas do Decreto nº 12.138/2024. Além disso, as instituições deverão manter a documentação relativa a essas operações por cinco anos, conforme a legislação vigente.
Impacto para os produtores rurais
Essa resolução tem grande importância para os produtores rurais, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras e precisam de alternativas para quitar suas dívidas com condições mais favoráveis. A concessão de descontos pode representar uma oportunidade de aliviar a pressão financeira e garantir a continuidade das atividades agrícolas no estado.
Com a medida, busca estimular a regularização das dívidas e promover a recuperação das operações de crédito rural, ao mesmo tempo em que se assegura de que as condições não sejam abusivas para os mutuários.
Conclusão
A resolução CEARGS MDA/MAPA/MF Nº 06 é mais uma iniciativa para apoiar os produtores rurais no enfrentamento das dificuldades financeiras e na continuidade das suas atividades. Com descontos controlados e critérios claros para a renegociação das dívidas, a medida deve beneficiar os agricultores, permitindo-lhes regularizar suas pendências e seguir com seus compromissos no setor agrícola.
Segue no anexo a resolução completa com os percentuais de desconto aplicáveis e os limites por mutuário para crédito de investimento e de custeio, conforme as condições estabelecidas pela resolução.