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RESOLUÇÃO 15 CEARGS
Resolução autoriza desconto em dívidas de crédito rural no Rio Grande do Sul
A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), publicou uma resolução que autoriza a concessão de descontos para liquidação ou renegociação de dívidas de produtores rurais. A medida visa aliviar a situação financeira dos agricultores que enfrentam dificuldades para quitar ou renegociar suas operações de crédito rural.
A resolução, publicada em 12 de dezembro de 2024, abrange um total de 130 mutuários, com 160 operações de crédito analisadas. Os descontos podem ser solicitados para operações de custeio e investimento, e o valor máximo de desconto autorizado é de R$ 120.000 por tipo de crédito, sendo o valor total de desconto concedido limitado a esse montante por mutuário.
O processo de concessão do desconto segue critérios estabelecidos pela Lei 15.038 de 2024 e pelo Decreto nº 12.138 de 2024, garantindo que as instituições financeiras envolvidas na concessão do crédito cumpram as regras e limites definidos pela resolução.
Além disso, as instituições financeiras terão a responsabilidade de verificar se os mutuários atendem aos critérios de elegibilidade para o benefício e de guardar toda a documentação relativa às operações de desconto por um prazo de cinco anos.
Essa iniciativa tem como objetivo facilitar a recuperação financeira dos produtores, contribuindo para a sustentabilidade do setor rural no estado.
A resolução completa pode ser consultada clicando aqui.