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Presidência da República regulamenta descontos em operações de crédito rural no Rio Grande do Sul
Foto: Mauricio Tonetto/Gov. do Rio Grande do Sul
Em um movimento para amenizar os impactos das calamidades climáticas que afetaram o Rio Grande do Sul, o Presidente da República assinou o Decreto nº 12.138, regulamentando a concessão de descontos em operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização. A medida visa beneficiar mutuários que sofreram perdas materiais significativas em decorrência de eventos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, período marcado por chuvas intensas e outras condições climáticas adversas que resultaram em estado de calamidade pública em várias localidades do estado.
O decreto, publicado no Diário Oficial da União, estabelece que a subvenção econômica, na forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas, será concedida a aqueles cuja renda esperada tenha sido impactada em pelo menos 30%. As operações elegíveis incluem tanto o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) quanto o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp), abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas que atuam no setor rural.
As condições para a aplicação dos descontos são rigorosas: as parcelas devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, e a operação de crédito foram contratadas até 15 de abril de 2024, com liberação de recursos ao mutuário anterior a 1º de maio de 2024. Além disso, a localização das atividades financiadas foram em municípios que decretaram emergência ou calamidade pública até o final de julho de 2024, reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Os beneficiários poderão optar entre liquidar suas parcelas com um desconto de 30% ou renegociá-las com um abatimento de 24%, ambos com limites que variam conforme o tipo de documentação apresentada e o percentual de perdas. Por exemplo, aqueles que apresentarem laudo técnico detalhando as perdas poderão receber descontos de até 50% sobre o valor das parcelas.
A medida reflete uma tentativa do governo federal de mitigar os danos causados por desastres naturais, oferecendo suporte financeiro a um dos setores mais afetados pela crise climática, que tem se mostrado um desafio crescente para a agricultura no Brasil. A expectativa é que essa iniciativa traga alívio para agricultores e empresários rurais, que enfrentam dificuldades financeiras em um cenário de recuperação.
Os pedidos de desconto serão analisados por uma Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural, que avaliará cada caso à luz das diretrizes estabelecidas no decreto. Com isso, espera-se que a assistência chegue rapidamente aos que mais precisam, ajudando a restabelecer a atividade econômica em regiões severamente impactadas pelas intempéries.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Decreto/D12138.htm